Os trabalhadores brasileiros que trabalharam com carteira assinada no ano-base 2022 estão prestes a receber o abono salarial do PIS/Pasep. O cronograma de pagamento do direito foi anunciado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro e começa em fevereiro.
Cada cidadão que atender aos requisitos especificados poderá sacar até um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1.412. O valor depende do número de meses trabalhados no ano considerado para cálculo.
O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, enquanto a Caixa Econômica Federal cuida dos repasses do PIS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono em 2024, com um total de cerca de R$ 23,9 bilhões em remessas.
Quem tem direito
O PIS/PASEP é pago ao trabalhador que atenda a todos os requisitos abaixo, sem exceção:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Trabalhou para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
- Mencione os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no ano-base do eSocial (prazo de atualização encerrado em 30 de setembro de 2022).
Quem não atender a um ou mais critérios não poderá receber o abono salarial. Também não fazem jus ao benefício os trabalhadores domésticos, rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equivalente a pessoa jurídica.
Calendário de pagamento
Até o ano passado, o calendário do Pasep era considerado o último dígito do número de inscrição do trabalhador, enquanto o PIS era pago de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A partir deste ano, a data de nascimento do cidadão será a regra adotada pelos dois bancos pagadores.
Aqui está o calendário:
- Nascidos em janeiro: saque a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: saque a partir de 15 de março
- Nascidos em março: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: saque a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: saque a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: saque a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: saque a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: saque a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: saque a partir de 15 de agosto
Para obter mais informações sobre o direito, o trabalhador pode acessar o aplicativo de cartão de visita digital, o portal gov.br ou ligar para a Central 158.