Governo vai pagar auxílio de R$ 150 para 300 mil famílias brasileiras; Veja se você tem direito

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Nesta sexta-feira (06), o governo vai conceder auxílio de R$ 150 a pelo menos 300 mil famílias brasileiras. Isso se justifica pelo auxílio emergencial no estado do Amazonas. Desde a pandemia, sempre que uma área se depara com uma situação geral de desastre, pode ser concedida permissão para realizar o auxílio emergencial na área.

Dessa forma, milhares de brasileiros poderão obter um benefício dentro dessa modalidade, que visa prestar assistência a centros em situação de vulnerabilidade social e econômica. Portanto, entenda abaixo se você conseguirá receber esse valor amanhã. Além disso, veja quais critérios para poder ser beneficiado com essa iniciativa do governo estadual.

Normalmente, esse programa do governo do Amazonas paga mensalmente o auxílio no dia 15 de cada mês. No entanto, o governador, Wilson Lima, garantiu que haverá uma expectativa do depósito em outubro. Portanto, os beneficiários receberão o prêmio deste mês amanhã (06).

Dessa forma, além de estimular a economia local ao disponibilizar recursos para a população amazonense gastar na região, o programa também visa garantir a segurança alimentar das famílias de baixa renda.

Por isso, seu valor é destinado a famílias pobres, pessoas atingidas pelas enchentes dos rios, etc. Também neste mês, as pessoas afetadas pela seca também receberão o auxílio emergencial.

Quem pode receber R$ 150?

Inicialmente, um dos critérios de elegibilidade é a presença de crianças e adolescentes na família, onde o maior número de dependentes serve como critério para desempate. Além disso, para ser elegível para assistência governamental, você deve atender aos seguintes critérios:



  • Ser representante da família com idade igual ou superior a 18 anos;
    pertencer a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, no caso de “extrema pobreza” e “pobreza”;
  • Estar inscrito no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 660 em 2023), atendendo aos critérios de:
  • Famílias com Pessoas com Deficiência (PcD);
  • Famílias com um familiar idoso;
  • Famílias que possuem um representante da família, sendo a fonte de renda e sustento familiar.

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