Alerta! Motoristas que andarem sem este documento pode ser multado em R$ 293,47; Veja o porquê

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Desde o início de outubro, o Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais cobra uma taxa pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023 para veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6. Com esse documento, os proprietários de veículos podem demonstrar o cumprimento da legislação.

Vale ressaltar que o porte do documento do veículo é obrigatório para os condutores que o conduzem. De acordo com o cronograma do Detran-MG, a apresentação da identidade é obrigatória para veículos que terminam nos dias 1º, 2 e 3 de setembro desde 1º de setembro.

No início deste mês, as exigências foram estendidas para incluir pinturas terminadas em 4, 5 ou 6. Em novembro, os condutores de veículos terminados com placas de 7, 8, 9 e 0 serão cobrados pelo mesmo.

Quais são os requisitos para obter o documento?

Para conseguir renovar a documentação do veículo, o proprietário precisará pagar algumas obrigações antes de entrar no processo de regulamentação do CRLV 2023, por isso é essencial que você esteja em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) e o seguro obrigatório antes de 2021.

Além disso, o proprietário deve pagar a taxa anual de renovação do licenciamento do veículo (TRLAV), bem como quaisquer multas que possam estar sobre o veículo. Outra exigência para obter seu CRLV 2023 é que os veículos não estejam sujeitos a restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão de documentos.

Penalidades para quem não renovar

Ao não renovar o documento do carro, o motorista pode ter que lidar com sérias consequências. De acordo com o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não renovação no prazo estipulado acarreta em uma infração gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Com isso, o carro será transferido para uma torta aprovada pelas autoridades de trânsito, e o proprietário deverá pagar multa de R$ 293,47. Por fim, durante as fiscalizações, os motoristas não precisam apresentar comprovante de pagamento de taxas, já que o documento só será emitido com sua regulamentação. Ressalta-se que o CRLV pode ser apresentado nos formatos impresso e digital.

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