Aprovada neste ano, a lei que definiu as regras para o aumento dos salários das mulheres foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As mudanças entram em vigor neste mês e devem impactar diretamente no mercado de trabalho.
O aumento da remuneração das mulheres deve ser possível por meio da igualdade salarial, prevista na legislação brasileira que trata das questões trabalhistas.
Por outras palavras, as empresas e as instituições devem estar vigilantes para evitar a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Saiba mais sobre os salários iguais propostos:
- Novas diretrizes sobre o tema já foram elaboradas e serão disponibilizadas por meio do portal Imprega Brasil, disponível neste link;
- As informações devem ser usadas pelo trabalhador para descobrir a melhor maneira de alcançar a igualdade salarial entre seus funcionários;
- Os dados na Plataforma também devem levar em conta as informações fornecidas pelo eSocial;
Enquanto o cadastro coleta dados dos servidores brasileiros, o governo federal poderá analisar o - Cumprimento da equiparação salarial pelas empresas;
- As informações serão coletadas durante os meses de março e setembro;
se forem necessários dados adicionais, o empregador poderá realizar o procedimento em fevereiro-agosto; - Será realizada uma fiscalização para reduzir irregularidades;
Caso seja identificada alguma discordância com o que está previsto na legislação, notificar as empresas por meio de auditoria fiscal trabalhista; - Após essa etapa, eles terão um prazo de 90 dias para resolver a situação;
Esse passo deve incluir o desenvolvimento de um plano de ação capaz de amenizar as desigualdades sociais; - Os instrumentos punitivos para as empresas que não cumprirem os processos ainda não foram notificados;