Os valores de 2024 do Fundo de Rescisão (FGTS) já estão disponíveis para saque. Os trabalhadores nascidos em janeiro podem começar a usufruir desse benefício a partir desta terça-feira, dia 2.
O saque de aniversário foi criado em 2019 e está em vigor desde 2020. Essa modalidade permite sacar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, é importante ressaltar que, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão da desistência total em casos de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de rescisão.
Mudanças no saque de Natal
Há relatos de possíveis mudanças nas regras de saques de Natal. O governo planeja permitir o saque do saldo integral da conta em demissões sem motivo, a exemplo do que acontece com quem não cumpriu dessa forma. O ministro do Trabalho e Emprego, Luis Marinhó, anunciou que pretende enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.
De acordo com o último balanço da Caixa Econômica, divulgado em setembro, quase 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque de Natal. Destes, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.
Calendário de saques de aniversário de 2024
O período de sorteio começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso não saque nesse prazo, os recursos são devolvidos para contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao sorteio natalino é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou em agências bancárias. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário escolher um saque de Natal até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, a retirada ocorrerá apenas a partir do ano seguinte.
Confira o calendário de pagamento do sorteio de aniversário do FGTS em 2024:
É importante ressaltar que o trabalhador pode abandonar a retirada de Natal a qualquer momento e retornar ao método tradicional, que permite a desistência apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, essa decisão exige cuidados, já que ao retornar ao método tradicional, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta do FGTS por dois anos em caso de demissão, recebendo multa de apenas 40%.