Descubra quanto tempo após o vencimento da dívida o nome pode ficar “sujo”; Veja aqui

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Quando um cliente bancário consegue um empréstimo, ele quita uma dívida com seu credor. Ou se uma compra é feita para pagar parcelado, seja por voucher de crédito ou cartão de crédito, novamente você tem uma situação de débito-crédito.

Quando essa dívida não é quitada no prazo acordado, o consumidor fica inadimplente e, com isso, seu nome pode ficar “negativado”. Isso acontece a partir do momento em que o credor informa o nome do devedor (ou CPF) nos cadastros de órgãos como SPC e Serasa. Popularmente, a inclusão do CPF/nome do débito nos birôs de crédito é conhecida como “nome sujo”.

Ao se cadastrar, uma pessoa física não pode solicitar cartões de crédito ou empréstimos, abrir contas, realizar diversas operações. Em agosto, cerca de 71,74 milhões de pessoas estavam endividadas no Brasil, segundo dados da Serasa.

Após o vencimento da dívida, a Lei de Defesa do Consumidor não especifica um prazo mínimo para que o credor registre o devedor nos órgãos de restrição de crédito.

“As empresas costumam esperar 30 dias ou mais para proceder com uma listagem”, explica Daniel Vistosa Naruto, advogado tributarista do Ernesto Borges Advogados.






Como funciona e por quanto tempo uma dívida pode ser registrada?

Apesar de não haver um período mínimo para que o registro seja feito, Serasa explica que o nome do devedor não ficará negativo logo após o vencimento da dívida.

“O nome do consumidor não aparecerá no cadastro dos inadimplentes no dia seguinte ao atraso, pois isso não acontece automaticamente”, explica o órgão em nota à CNN. “O credor pode até pedir a recusa logo em seguida, mas há etapas anteriores.”

Embora o processo tenha sido iniciado pelo próprio credor, Serasa explica que o banco deve primeiro notificar o devedor da possibilidade de rejeição para que a pessoa tenha um prazo para poder pagar ou renegociar a dívida.

“Como esse processo começa a partir da iniciativa do credor, não é possível determinar com precisão por quanto tempo o CPF ficará negativo após o vencimento da dívida”, explica o órgão.


Vitosa define o período como “a política da boa convivência”. Segundo o advogado, isso também é feito “levando em conta que muitas pessoas pagam suas obrigações com pequenos atrasos”.

Até ao final deste período, o professor Eduardo Mira, sócio do “Me Poupe!”, explica que os credores estão a “experimentar outras formas de cobrança”. “Quem passa por isso pode tentar renegociar diretamente com a empresa que cobra uma taxa”, pontua Mira.

O professor explica que após cadastrar o nome da pessoa no Serasa, o devedor pode tentar solicitar programas de incentivo para quitar a dívida. O contato pode ser enviado via correio, e-mail ou SMS.

Existe um limite de tempo?

A história de que a dívida deixa de existir após 5 anos de existência é um mito. A “dívida vencida” não está mais registrada no Serasa, mas isso não significa que foi perdoada.

Embora os órgãos de proteção ao crédito fiquem registrados, a pessoa continuará devendo ao credor e outros registros, como o cadastro (do Banco Central) e o registro positivo, podem manter as informações do consumidor em seu histórico.

Mesmo após a prescrição da dívida, Mira explica que ainda é importante que o devedor a liquide de acordo com sua situação. “Há bancos que não vão dar crédito novamente se uma pessoa ficar inadimplente em algum momento da vida”, pontua o professor.

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