Os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep começam em 15 de fevereiro para cerca de 24 milhões de trabalhadores que trabalharam no país em 2022. O calendário de depósitos dura até 15 de agosto e segue o mês de aniversário do cotista, enquanto os saques seguem até o final de dezembro.
Ainda há muitas dúvidas em torno do direito, principalmente sobre quem tem direito a ele. Afinal, os profissionais autônomos poderão sacar o abono em 2024?
Requisitos para a obtenção do subsídio
O Programa de Inclusão Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são as duas iniciativas que oferecem remuneração salarial aos seus integrantes. O primeiro é voltado para funcionários de empresas privadas, enquanto o segundo atende funcionários públicos.
Para ser elegível ao pagamento, você deve atender a alguns requisitos básicos:
- Estar matriculado em programa (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, nesse período;
- Obtenha os dados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial enviado pelo empregador ao governo.
- Tendo em vista que o vínculo empregatício com pessoa jurídica é uma das condições obrigatórias para a titularidade, os profissionais autônomos não podem receber o abono do PIS/PASEP.
Abono salarial em 2024
Neste ano, os valores distribuídos como ano-base terão o período que funcionou em 2022, já que o calendário está atrasado desde a pandemia do novo coronavírus. Cada interessado pode sacar até um salário mínimo (R$ 1.412), que corresponde a 1/12 do valor total por mês trabalhado naquele ano.
A consulta de valores e outras informações já está aberta aos trabalhadores do aplicativo de cartão de visita digital, disponível para Android e iOS. As informações estão na aba “Benefícios”, no link “Abono salarial”.
Outros detalhes podem ser obtidos através do Ministério do Trabalho e Emprego: Unidades de Supervisores Regionais do Trabalho, telefone 158 ou e-mail “[email protected]” (substituição das letras “uf” pela abreviação do estado em que reside).