Aprovado: Saiba tudo Sobre o financiamento Minha Casa Minha Vida com o Bolsa Família sem parcela!

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Bruno Ferreira
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Os beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MCMV) que recebem benefícios do Bolsa Família ou do Pagamento Contínuo (BPC) agora podem reduzir significativamente suas finanças. Um novo decreto no Ministério das Cidades garante que quem já pagou 60 parcelas fica automaticamente isento do pagamento de prêmios do MCMV. Neste artigo, veremos mais de perto como funciona essa isenção, quem é qualificado e as implicações desse procedimento.

A partir da identificação do representante financeiro, seja Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, os familiares sujeitos às regras do Decreto MCID nº 1.248/2023 serão convocados a comparecer à agência para cumprir os procedimentos oficiais exigidos para a transferência de titularidade no Minha Casa Minha Vida. As instituições financeiras têm até 180 dias para normalizar a execução do contrato. É importante ressaltar que o valor pago em parcelas já pagas não será devolvido.

Mudanças no Programa Minha Casa Minha Vida

Isenção do pagamento das prestações

A Secretaria das Cidades anunciou mudanças no programa Minha Casa Minha Vida que vai beneficiar milhares de famílias. Uma das mudanças mais importantes é que o pagamento de parcelas de imóveis para quem recebe o Bolsa Família ou BPC será isento. Essa regra vale tanto para contratos novos quanto antigos a partir de 28 de setembro de 2023.



Direito à isenção

Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou inscritas no BPC estão isentas do pagamento de benefícios nas modalidades apoiadas pelo Minha Casa Minha Vida, como Forças Armadas, FDS e Rural. Essa característica proporciona um alívio financeiro significativo e permite que essas famílias aloquem recursos para outras necessidades vitais.

Critérios de escolha

Seleção dos beneficiários

A seleção dos beneficiários leva em conta o percurso do programa e o histórico da habitação local. Para os domicílios da categoria 1, eles têm renda bruta de até R$ 2.640 mensais na área urbana e de até R$ 31.680 por ano na zona rural, que devem ser cadastrados na prefeitura. Posteriormente, a Prefeitura incluirá essas famílias no Cadastro Único (Cad Único) para realizar análise e seleção de acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades.

Redução do número de benefícios

Outra mudança importante é que, para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o número de prêmios necessários para pagar o contrato foi reduzido de 120 meses para 60 meses. Para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), os análogos foram reduzidos de 4% para 1%.

Como funcionam as isenções?

Características desejadas

É importante entender que a isenção do parcelamento não se aplica a todos os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. Os contratos de modalidades abrangem apenas modalidades apoiadas por recursos das Forças Armadas ruandesas, das Forças de Defesa e Segurança e do Plano Nacional de Direitos Humanos. Esses detalhes são importantes para evitar confusões e garantir que os clientes saibam exatamente quais imóveis são elegíveis para isenção.

Procedimentos de isenção

Para quem já mora em um imóvel custeado pelo programa, terá que esperar até 30 dias para que a isenção entre em vigor. Nesse período, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil analisarão as famílias elegíveis ao programa.

Após essa revisão, as taxas serão automaticamente suspensas para aqueles sujeitos às novas regras. O beneficiário deve se dirigir à agência bancária para concluir os procedimentos oficiais para a transferência de propriedade. Os bancos têm até 180 dias para fazer esse reajuste.

Novo contrato

Para os contratos que ainda não foram assinados, é realizada uma avaliação durante a análise do quadro do programa. Se a família aderir às regras, você não precisa fazer pagamentos de hipoteca. Em ambos os casos, a isenção é válida para sempre, mesmo que um membro da família deixe de receber o Bolsa Família ou BPC no futuro.

Outros benefícios e descontos

Redução dos juros

A nova base do Minha Casa Minha Vida beneficiará famílias com renda mensal de R$ 2.640, mesmo que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. Neste grupo, o número de parcelas e o valor das parcelas diminuíram significativamente. Por exemplo, no caso dos imóveis contratados pelo PNHU, o número de lotes foi reduzido de 120 para 60.

Novos contratos e valores parcelados

O novo contrato, assinado a partir de 28 de setembro de 2023, será elaborado com recursos das Forças Armadas e do FDS no âmbito do PNHU e terá benefícios reduzidos com base na renda familiar. Para famílias com renda familiar de R$ 1.320, a parcela é de 10% da renda familiar, com prêmio mínimo de R$ 80. Para rendimentos de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a parcela será de 15% da renda familiar menos R$ 66 no valor calculado.

Minha Casa Minha Vida e Bolsa Família

As novas regras do programa Minha Casa Minha Vida, em especial a isenção de benefícios para beneficiários do Bolsa Família e do BPC, representam um passo importante para reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida das famílias mais vulneráveis.

É fundamental que os beneficiários estejam atentos às mudanças e que as instituições financeiras responsáveis busquem buscá-las para normalizar a situação e garantir lucros. Essas medidas demonstram o compromisso do Governo em proporcionar melhores condições habitacionais e inclusão social aos cidadãos brasileiros.

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