CLT: Como será o trabalho obrigatório aos domingos e feriados? Entenda

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Bruno Ferreira
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O Decreto 3.665/2023, que regulamenta o trabalho obrigatório aos domingos e feriados no comércio, foi oficialmente adiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro de 2024, a medida foi adiada para janeiro de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de julho.

A decisão de adiar o decreto foi motivada por negociações em andamento entre o governo, empresários, representantes sindicais e a Convenção Nacional. Este adiamento reflete os esforços para chegar a um consenso e abordar as preocupações dos setores afetados. Se não houver novas mudanças, o regulamento começará a ser aplicado em 2025.

O último decreto publicado em novembro de 2023 fez mudanças significativas em relação ao trabalho obrigatório aos domingos e feriados. Este novo regulamento visa revogar um decreto anterior de 2021, que eliminava a necessidade de permissão sindical para operar nos dias de hoje.

Atualmente, a legislação regula que o trabalho obrigatório aos domingos e feriados só é realizado se houver permissão expressa em acordo coletivo e de acordo com as regras municipais. A Lei 10.101/2000, que regula o comércio, passa a ser complementada pelo novo decreto, que restabelece a exigência de aprovação sindical de tais casos.

Novas regras para o trabalho obrigatório aos domingos e feriados

A proposta em análise pelo governo para o dia útil da CLT pode levar a mudanças significativas para 2025. Se aprovada, a nova regulamentação restringirá o trabalho aos domingos e feriados, permitindo essa prática apenas por meio de acordos coletivos entre empregadores e empregados.



O projeto visa garantir mais tempo para os trabalhadores descansarem e se divertirem, e promover um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. Essa medida pode promover a negociação coletiva, incentivar os funcionários a discutir e melhorar as condições de trabalho.

A legislação permitirá o trabalho em feriados e domingos apenas em setores essenciais, como saúde, farmácias e transporte público, além de atividades regulamentadas por leis ou acordos coletivos, como comércio e turismo. Os trabalhadores que trabalham nesses dias têm direito a licença compensatória em outra data da semana.

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