O abono salarial ainda não foi retirado por mais de 247.000 trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor corresponde a R$ 228.651.555,00.
O cronograma normal de pagamento terminou em agosto, mas a funcionalidade estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil até o final do calendário, que ocorre em 27 de dezembro de 2024.
O valor da remuneração salarial corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do salário mínimo. Em 2024, o piso nacional é de R$ 1.412. Assim, o valor do vencimento varia de R$ 118 a R$ 1412.
Como consultar
Para os trabalhadores que solicitaram uma revisão salarial, os pagamentos continuarão a ser emitidos a cada 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Os cidadãos podem consultar por meio do cartão de visita digital e do portal do governo federal, no dia 5 de cada mês.
Informações adicionais podem ser solicitadas através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades dos órgãos regionais do trabalho, pelo telefone 158.
Neste ano, 26,1 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício, sendo que trabalhadores de empresas privadas recebem contribuições para o Programa de Inclusão Social (PIS) da Caixa e trabalhadores de empresas públicas contribuem para o Programa de Formação de Direitos de Propriedade (Pasep) do Banco do Brasil.
Quem tem direito?
Os valores distribuídos em 2024 têm 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos se deve a atrasos no calendário do PIS/Pasep devido à pandemia. Anteriormente, a diferença entre os períodos de pagamento e os períodos de referência era geralmente de um ano. Veja abaixo quem tem direito a:
- Estar matriculado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Inclusão Social (PIS) ou para o Programa de Formação de Ativos do Empregado Público (PASEP);
- Recebia até 2 salários mínimos médios de salário mensal no período de emprego;
Ter exercido atividade remunerada há pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base de apuração (2022); - Obtenha os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para a conta (2022).
Como sacar?
por crédito na conta Caixa, quando o trabalhador tiver conta corrente, poupança ou digital no banco;
por crédito pela Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes da Caixa Aqui utilizando cartão social e senha;
Diretamente nas agências da Caixa, forneça um documento oficial de identidade.