O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigado a abandonar uma medida anunciada no mês passado, na qual pôs fim ao período de carência para solicitação de empréstimos salariais. Tudo porque o tribunal federal tomou uma decisão que muda essa regra.
No dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Federal da Zona 1 derrubou a decisão do INSS de isentar aposentados e novos aposentados da carência para solicitar crédito consignado.
De acordo com a decisão tomada pelo TRF-1, a ação tomada pelo INSS monopolizou a oferta de empréstimos salariais. Tudo porque nos primeiros 90 dias após o recebimento do salário, o empréstimo só pode ser solicitado no banco pagador.
Qual é a proposta do INSS para o crédito consignado?
A proposta do INSS feita em setembro deste ano foi de acabar com o período de carência de 90 dias para novos funcionários da Previdência Social solicitarem empréstimos consignados.
Mesmo que o período de carência seja cancelado, mantenha algumas restrições:
- Como hoje: aposentados e novos aposentados que receberam salário do INSS há 90 dias ou menos não podem solicitar empréstimo consignado;
- Como funcionará a partir de janeiro de 2025: O empréstimo consignado estará disponível para novos funcionários do INSS, mas a solicitação só poderá ser feita no banco onde você recebe seu benefício.
Ou seja, a única opção para um pensionista ou pensionista inicialmente é conseguir um empréstimo consignado no banco que paga seus benefícios. E se essa instituição não for a mais vantajosa, ele terá que esperar três meses para procurar outro banco.
Foi justamente esse ponto que o TRF-1 utilizou como justificativa para negar o uso do período de carência.
Para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), segundo o portal de contabilidade, essa medida violaria a livre concorrência e acabaria estimulando altas taxas de juros, já que não haveria competitividade.
Regras do Empréstimo Consignado do INSS
Para solicitar um empréstimo consignado do INSS, o segurado deve estar familiarizado com as regras que incluem:
- O pedido só pode ser apresentado 90 dias após o recebimento do salário pelo INSS;
- O máximo que pode ser comprometido com o salário do segurado para pagar a parcela do empréstimo é de 35%.
- O prazo de pagamento não pode exceder 84 meses;
- Taxas de juros até um máximo de 1,66% ao mês.