Um novo projeto de lei tem o potencial de mudar a forma como os motoristas obtêm sua carteira de motorista, introduzindo mudanças importantes nas regras de trânsito. A proposta propõe que as aulas práticas de direção sejam realizadas exclusivamente em carros automáticos e elétricos, trazendo um toque moderno à formação de novos motoristas.
Se aprovado, esse procedimento não apenas atualiza o processo de aquisição da CNH, mas também inclui um curso obrigatório para educação no trânsito. Isso destaca a importância da segurança e da conscientização no trânsito, alinhando o treinamento dos motoristas com as inovações tecnológicas do setor automotivo e promovendo uma direção mais responsável e sustentável.
Qual é a nova proposta de lei da CNH para carros automáticos e elétricos?
Um projeto de lei atualmente em tramitação no Senado Federal, proposto pela senadora Teresa Letau (PT-PE), visa permitir o uso de carros automáticos e elétricos em salas de aula práticas para obtenção de CNH. Segundo o senador, essa mudança está alinhada com as tendências do mercado, considerando que a maioria dos carros novos no Brasil são automáticos, bem como a crescente oferta de modelos elétricos.
Com esta nova legislação, os futuros condutores poderão aprender desde o início sobre os veículos que atualmente dominam as vendas. Teresa explica à Agência Senado que, até o momento, não há regulamentação que permita o uso desse tipo de carro nas aulas de direção, o que limita o aprendizado dos candidatos.
Além disso, o projeto também propõe a implantação de um curso educacional na área de trânsito, que se tornará condição para a obtenção da CNH. O senador defende que a capacitação em segurança no trânsito é essencial para garantir a proteção dos cidadãos e deve ser vista como uma importante política pública para o desenvolvimento da cidadania no Brasil.
Como será o novo ciclo de lançamento da CNH para veículos automáticos e elétricos?
A proposta de lei em ação para a CNH traz mudanças significativas, incluindo um curso que aborda temas-chave como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania e a importância da proteção ambiental relacionada ao trânsito. A senadora Theresa Letau enfatiza a necessidade dessa iniciativa em resposta ao aumento dos acidentes rodoviários.
Atualmente, não há possibilidade de uso de carros automáticos e elétricos durante as aulas de direção, uma vez que ainda não existe uma regulamentação específica que permita essa prática. A ausência dessa padronização limitou o aprendizado prático dos novos motoristas, dificultando a conexão com os veículos mais recentes disponíveis no mercado.
Atualmente, mais de 70% dos carros produzidos no Brasil têm câmbio automático, segundo o senador. Essa realidade evidencia a necessidade urgente de incluir carros automáticos nas aulas práticas de direção, considerando que a legislação já permite esse tipo de transmissão.
Em muitos países, as agências de trânsito distinguem entre veículos com transmissão manual e automática ao emitir uma carteira de motorista. Na Alemanha, Japão e Reino Unido, por exemplo, os motoristas podem obter uma CNH específica para carros automáticos, enquanto os qualificados em carros manuais têm flexibilidade para dirigir os dois tipos de transmissão.
Conheça mais um projeto de aulas de direção na CNH
Além da senadora Teresa Letão, o senador Eduardo Gómez (MDB-TO) também apresentou um novo projeto de lei que permite que os motoristas se qualifiquem exclusivamente para dirigir veículos automáticos. No entanto, a proposta afirma que quem receber CNH não poderá dirigir carros com câmbio manual.
Essas mudanças na legislação de trânsito significam que os interessados em adquirir a CNH para carros automáticos poderão optar por fazer suas aulas práticas em veículos com transmissão automática. A proposta segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e visa modernizar o processo de licenciamento.
CNH Classes
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estipulado no artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Classe A – condutor de um veículo automóvel de duas ou três rodas, com ou sem carruagem;
Categoria B – o condutor de veículo automóvel, não abrangido pela classe A, cujo peso bruto não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja capacidade não exceda oito lugares, com exceção do condutor do condutor;
Classe C – o condutor de um veículo abrangido pela categoria B e de um veículo automóvel utilizado para o transporte de mercadorias cujo peso bruto bruto seja superior a 3500 kg;
Categoria D — condutor de um veículo abrangido pelas categorias b) e c) e condutor de um veículo a motor utilizado para o transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, com exceção do condutor;
Classe E – o condutor de um grupo de veículos em que o veículo tractor se insere nas classes B, C ou D e cujo peso total do seu veículo automóvel, reboque, semi-reboque, reboque ou veículo articulado seja igual ou superior a 6000 kg, ou cuja capacidade exceda oito lugares sentados.