A nova CNH, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, trará grandes mudanças para os motoristas brasileiros. O Projeto de Lei 7.746/17, que está em fase de conclusão, atualizará a carteira nacional de habilitação e criará uma categoria exclusiva para condutores de veículos automotores.
Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aprovou novas diretrizes, que foram incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro na Lei 14.071/2021, com foco na atualização dos prazos de validade da CNH.
A nova CNH trará mudanças importantes para os pilotos ao reestruturar a classe B, dividindo-a em duas subclasses. A subclasse B1 será para motoristas de veículos com transmissão automática, enquanto a B2 cobrirá aqueles que podem dirigir carros automáticos e manuais.
Você não precisa se preocupar com motoristas que já possuem uma classe CNH B sobre as mudanças, que entrarão em vigor em 2025. Esta classe ainda será adequada para a condução de carros de passeio, vans e SUVs com capacidade para até oito passageiros e peso total de até 3.500 kg.
A nova CNH traz as exigências de cursos especializados para motoristas que desejam atuar em áreas específicas, como transporte de cargas ou passageiros. Esses cursos incluirão teoria e prática, com foco em técnicas de segurança e direção, e terão validade de cinco anos, após os quais será necessário um curso de atualização.
Além disso, houve mudanças na validade da CNH. Para motoristas com menos de 50 anos, o documento terá validade de 10 anos. Os motoristas entre 50 e 70 anos terão validade de 5 anos, enquanto os motoristas com mais de 70 anos precisarão renovar a cada 3 anos.
Conheça a nova proposta da CNH para carros automáticos e elétricos
Um projeto de lei atualmente em tramitação no Senado Federal, proposto pela senadora Teresa Letau (PT-PE), visa permitir o uso de carros automáticos e elétricos em salas de aula práticas para obtenção de CNH. Segundo o senador, essa mudança está alinhada com as tendências do mercado, considerando que a maioria dos carros novos no Brasil são automáticos, bem como a crescente oferta de modelos elétricos.
Com esta nova legislação, os futuros condutores poderão aprender desde o início sobre os veículos que atualmente dominam as vendas. Teresa explica à Agência Senado que, até o momento, não há regulamentação que permita o uso desse tipo de carro nas aulas de direção, o que limita o aprendizado dos candidatos.
Além disso, o projeto também propõe a implantação de um curso educacional na área de trânsito, que se tornará condição para a obtenção da CNH. O senador defende que a capacitação em segurança no trânsito é essencial para garantir a proteção dos cidadãos e deve ser vista como uma importante política pública para o desenvolvimento da cidadania no Brasil.
Como será o novo ciclo de lançamento da CNH para veículos automáticos e elétricos?
A proposta de lei em ação para a CNH traz mudanças significativas, incluindo um curso que aborda temas-chave como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania e a importância da proteção ambiental relacionada ao trânsito. A senadora Theresa Letau enfatiza a necessidade dessa iniciativa em resposta ao aumento dos acidentes rodoviários.
Atualmente, não há possibilidade de uso de carros automáticos e elétricos durante as aulas de direção, uma vez que ainda não existe uma regulamentação específica que permita essa prática. A ausência dessa padronização limitou o aprendizado prático dos novos motoristas, dificultando a conexão com os veículos mais recentes disponíveis no mercado.
Atualmente, mais de 70% dos carros produzidos no Brasil têm câmbio automático, segundo o senador. Essa realidade evidencia a necessidade urgente de incluir carros automáticos nas aulas práticas de direção, considerando que a legislação já permite esse tipo de transmissão.
Em muitos países, as agências de trânsito distinguem entre veículos com transmissão manual e automática ao emitir uma carteira de motorista. Na Alemanha, Japão e Reino Unido, por exemplo, os motoristas podem obter uma CNH específica para carros automáticos, enquanto os qualificados em carros manuais têm flexibilidade para dirigir os dois tipos de transmissão.
Categorias atuais de CNH em vigor no Brasil
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estipulado no artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
- Classe A – condutor de um veículo automóvel de duas ou três rodas, com ou sem carruagem;
- Categoria B – o condutor de veículo automóvel, não abrangido pela classe A, cujo peso bruto não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja capacidade não exceda oito lugares, com exceção do condutor do condutor;
- Classe C – o condutor de um veículo abrangido pela categoria B e de um veículo automóvel utilizado para o transporte de mercadorias cujo peso bruto bruto seja superior a 3500 kg;
- Categoria D — condutor de um veículo abrangido pelas categorias b) e c) e condutor de um veículo a motor utilizado para o transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, com exceção do condutor;
- Classe E – o condutor de um grupo de veículos em que o veículo trator se enquadre nas classes B, C ou D e cujo peso total do veículo, reboque, semirreboque, reboque ou veículo articulado acoplado seja igual ou superior a 6.000 kg, ou cuja capacidade exceda oito lugares