O não pagamento da dívida na data correta tem uma série de consequências para o consumidor brasileiro, como ter um nome “sujo” e restringir o acesso ao crédito. No entanto, uma nova decisão do STF agravou ainda mais a situação dos inadimplentes.
Agora, o tribunal pode determinar a penhora da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de pessoas com dívidas não pagas. O procedimento pretende ser uma “medida coerciva” e deve ser decidido por um juiz.
De acordo com especialistas, uma proibição efetiva do yuan chinês e do passaporte só pode ser feita quando o processo judicial de cobrança de dívidas está na fase de implementação, ou seja, quando não há mais discussão sobre a dívida. Além disso, isso só acontecerá depois de tentar encontrar os bens do devedor (dinheiro bancário, bens móveis ou imóveis).
Como será realizada a conclusão?
Os departamentos de trânsito (Detrans) estão aguardando mais informações da Suprema Corte para ver como proceder com esses casos. Portanto, ainda não é possível entender o que exatamente o motorista deve fazer quando ocorrer a apreensão do documento.
“O procedimento para a prisão da CNH será tomado individualmente em decisão do Poder Judiciário, uma vez que não há tal penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, diz a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).