A Caixa Econômica Federal emitiu uma consulta sobre quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep e, desde então, muitos trabalhadores descobriram que não têm direito a receber o abono do PIS em 2023. Vamos entender o que significa PIS não está habilitado e como resolver o problema.
Existem algumas razões que podem impedir um trabalhador de receber um subsídio PIS/Pasep: seja devido ao incumprimento dos requisitos necessários para a retirada ou porque uma declaração RAIS não é apresentada pelo empregador.
O Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) é um documento de controle da atividade laboral no país e os dados coletados são necessários para atividades como o controle dos registros do FGTS, sistemas de cobrança e franquia e benefícios previdenciários, além de serem utilizados para identificar os trabalhadores que têm direito a um abono salarial do PIS/PASEP.
A partir de 2019, com a publicação do Decreto nº 1127, as empresas passaram a ser obrigadas a enviar a RAIS com informações dos trabalhadores por meio do eSocial. O prazo para a apresentação das declarações RAIS para o ano-base de 2021 era 30 de setembro de 2022, não podendo ser apresentados dados para o respetivo ano-base após esse período.
Consulta por aplicativo
Antes de mais nada, vamos falar sobre os métodos disponíveis para a realização de uma consulta PIS/Pasep, pois é assim que o trabalhador vai descobrir se a sua alocação é possível ou não.
A primeira maneira de verificar as informações é por meio do aplicativo de portfólio digital. A aplicação digital CTPS fornece dados sobre contratos de trabalho passados e atuais, permite consultar o pedido de seguro de desemprego e obtém toda a informação sobre o pagamento do subsídio salarial.
Ao fazer login no aplicativo, o trabalhador pode consultar o valor que deve receber do direito, seu número PIS ou Pasep e a data em que os recursos serão depositados (veja a imagem abaixo).
Outra forma de consultar o abono salarial é por meio do aplicativo Caixa Trabalhador. O pedido fornecido pelo banco permite verificar o calendário de pagamento do direito, bem como simular o montante do subsídio que será recebido de acordo com o número de meses de trabalho de um contrato formal.O aplicativo Caixa Trabalhador está disponível para telefones Android [veja aqui] e também para iPhone (iOS) [baixe aqui].
Por fim, quem não tem acesso aos aplicativos ou simplesmente prefere receber informações por telefone pode ligar para o número 158 do Ministério do Trabalho ou para o atendimento ao cidadão da CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.
Como habilitar o PIS/PASEP 2023
Infelizmente, esta é uma tarefa que um trabalhador não pode fazer. Por outro lado, existem maneiras de resolver o problema de PIS/Pasep não estar habilitado. Primeiro, o trabalhador deve consultar o portal do governo para ver se o empregador apresentou as declarações necessárias dentro do prazo.
Os dados de entrega do ano base para o RAIS 2020 podem ser encontrados em https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.Se tudo estiver correto, o trabalhador deve buscar esclarecimentos sobre sua situação pelo telefone 158 (Olá Trabalho) ou em algum órgão do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Critérios para a obtenção de um subsídio PIS/Pasep
Como mencionado acima, outra razão pela qual é impossível para um trabalhador receber um subsídio salarial em 2023 é o descumprimento das regras estabelecidas por lei. Para que você tenha direito a um abono salarial, é necessário que você se encaixe em todos os itens abaixo:
- Estar registrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- receber um salário médio mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
- Ter exercido uma atividade remunerada, durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado para cálculo;
- Relate corretamente seus dados pelo seu empregador (entidade legal) na lista anual de informações sociais (RAIS).
O trabalhador deve ser monitorado porque nem todas as categorias estão aptas a receber um subsídio salarial PIS/Pasep. Saber quem não é elegível para o benefício:
- Trabalhadores urbanos associados a um empregador individual;
- Trabalhadores rurais associados a um empregador individual;
gestores sem trabalho, mesmo que a empresa opte por cobrar o FGTS; - Servos domésticos;
- Estagiários menores.