As datas do calendário de pagamento do INSS em março já estão disponíveis para consulta. O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o cronograma de depósitos previdenciários, previdenciários e benefícios do INSS até o final de 2023.
Segundo o instituto, já são mais de 37 milhões de segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário. Como de costume, o INSS divide os depósitos salariais para quem recebe o salário mínimo e para quem recebe acima do mínimo nacional.
Para saber a data em que o pagamento do INSS será depositado, basta verificar o número final no cartão de benefício, sem olhar para o último verificador de números (após o traço). Por exemplo, um cartão com o número 123.456.789-0 indica o final 9.
Calendário INSS 2023
Os segurados do INSS que receberem o salário mínimo receberão o benefício de março protocolado a partir do dia 27/03. Aposentados e já aposentados que recebem acima do piso nacional poderão sacar recursos a partir de 3 de abril.
Aposentados e aposentados do INSS sempre recebem entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).
Calendário do INSS 2023 para quem ganha até um salário mínimo:
- Janeiro 2023 – 25 Janeiro a 7 Fevereiro
- Fevereiro 2023 – 17 Fevereiro a 7 Março
- Março 2023 – 27 Março a 10 Abril
- Abril 2023 – 24 de Abril a 8 Maio
- Maio 2023 – 25 Maio a 7 Junho
- Junho 2023 – 26 Junho a 7 Julho
- Julho 2023 – 25 Julho a 7 Agosto
- Agosto 2023 – 25 Agosto a 8 Setembro
- Setembro 2023 – Setembro 25 a Outubro 6
- Outubro 2023 – 25 Outubro a 8 Novembro
- Novembro 2023 – 24 Novembro a 7 Dezembro
- Dezembro 2023 – 21 Dezembro a 8 Janeiro
Calendário do INSS 2023 para quem recebe acima do solo:
- Janeiro 2023 – 01 a 07 de Fevereiro
- Fevereiro 2023 – Março 01 a 07
- Março 2023 – Abril 03 a 10
- Abril 2023 – Maio 02 a 08
- Maio – 01 a 07 de Junho
- Junho – Julho 03 a 07
- Julho – 01 a 07 de Agosto
- Agosto – 01 a 08 de Setembro
- Setembro – Outubro 02 a 06
- Outubro – Novembro 01 a 08
- Novembro – Dezembro 01 a 07
- Dezembro – Janeiro 02 a 08
Como consultar uma declaração do INSS
A funcionalidade, o valor e quando a consulta ainda pode ser feita no aplicativo do INSS e no site Meu INSS.Para fazer login no aplicativo, o usuário deve fazer login com sua conta Gov.br, que é o logon único para acessar os serviços digitais do governo federal. Por meio do aplicativo e do site Meu INSS, o segurado pode conferir dados como:
- Extrato de pagamento de serviços públicos;
- Recebíveis no calendário seguinte;
- Datas de pagamento;
- Agendamento ou reagendamento de perícias;
- E outros serviços relacionados a benefícios previdenciários.
Lista de benefícios do INSS
Aposentadoria de pessoa com deficiência por idade – o benefício devido a um cidadão que comprove um mínimo de 180 contribuições feitas exclusivamente no caso de uma pessoa com deficiência, bem como a idade de 60 anos, se for do sexo masculino, ou 55 anos, se for do sexo feminino.
Aposentadoria de uma pessoa com deficiência de acordo com o tempo de contribuição – o benefício devido ao cidadão que comprove o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau de sua deficiência. A partir desse período, ele deve estar trabalhando há pelo menos 180 meses como pessoa com deficiência.
Aposentadoria privada por tempo de contribuição – um benefício para um cidadão que trabalha exposto a fatores nocivos à saúde.
Aposentadoria por idade rural – benefício acumulado a um cidadão que comprove que um mínimo de 180 meses de trabalho em atividade rural.
Aposentadoria por idade urbana – o subsídio devido a um cidadão que estabelece uma contribuição mínima de 180 contribuições, acrescida da idade mínima de 65 anos, se do sexo masculino, ou 62 anos, se do sexo feminino.
Aposentadoria por invalidez – devido à incapacidade de um cidadão para trabalhar e que não pode ser qualificado em outra profissão.
Aposentadoria por tempo de contribuição – o benefício devido a um cidadão que comprove o tempo total de contribuição de 35 anos, se do sexo masculino, ou 30 anos de contribuição, se do sexo feminino.
Aposentadoria do professor dependendo do tempo de sua contribuição – é necessário comprovar 30 anos de contribuição, se for do sexo masculino, ou 25 anos, se do sexo feminino, exercendo em cargos de docência na educação básica.
Subsídio de acidente – prestação de natureza compensatória paga em consequência de um acidente que reduz permanentemente a capacidade de trabalho.
Subsídio de doença – o subsídio de doença é um subsídio de invalidez a pagar ao segurado no Serviço Nacional de Seguro de Doença que, em perícia médica, prove que está temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente.
Subsídio de prisão – é um benefício devido aos dependentes do segurado que é recolhido para a prisão, durante o período durante o qual ele está preso sob um sistema fechado ou semiaberto. Não é apropriado conceder assistência prisional aos dependentes do segurado que está em liberdade condicional ou passa o tempo em um sistema aberto.
Benefício previdenciário para idosos e deficientes (BPC) – é um dos benefícios da assistência social, cujo reconhecimento é ativado no INSS. A Lei de Proteção dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, garantida por lei, permite que as pessoas idosas e as pessoas com deficiência tenham acesso a um mínimo de condições de vida dignas.
Subsídio Individual de Assistência ao Trabalhador Portuário – Garantir um salário mínimo mensal para um trabalhador que tenha pelo menos 60 anos de idade e que não tenha cumprido as condições mínimas de aposentadoria.
Pecúlio – o direito que foi extinto em 16/04/1994, consiste em devolver em uma única parcela das contribuições feitas ao INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após sua aposentadoria.
Pensão especial para a síndrome da talidomida – um benefício específico para pacientes com síndrome da talidomida nascidos após 1º de março de 1958. É uma pensão privada, mensal vitalícia e intransferível.
Pensão especial para hanseníase – devido a hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento compulsório e internação em hospitais-colônia até 31/12/86.
Pensão por Morte Rural – Destinada aos Dependentes do Trabalhador Rural, Caçadores Artesanais e Índios que produzem no sistema de economia familiar.
Pensão de Morte Urbana – paga aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto judicialmente.
Salário familiar – o valor pago a empregados de baixa renda, incluindo trabalhadores domésticos, e trabalhadores solteiros, de acordo com o número de filhos.
Salário maternidade – o benefício devido a uma pessoa que deixa sua atividade, devido ao nascimento de um filho, aborto não criminal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário maternidade rural – o benefício devido a uma mulher segurada privada (rural) que deixa seu negócio devido ao nascimento de um filho, aborto não criminal, adoção ou custódia judicial para fins de adoção.
Salário – maternidade urbana – o benefício devido a uma pessoa que deixa sua atividade devido ao nascimento de um filho, aborto não criminal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro fechado – pescador artesanal – um benefício para o caçador artesanal durante o período em que ele está proibido de caçar devido à necessidade de preservar a espécie.