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domingo, novembro 24, 2024

Atenção! Quem trabalhou com carteira assinada no período desde 1999 pode receber muito dinheiro em breve; entenda

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No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal iniciará um julgamento cujo desfecho pode afetar a vida de milhões de brasileiros. Após uma série de adiamentos, os ministros finalmente decidirão sobre a chamada revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, introduzida pelo Partido Solidariedade em 2014, quer corrigir a injustiça ocorrida nos últimos anos. Se aprovado, milhões de pessoas que trabalharam oficialmente desde 1999 poderiam se beneficiar.

A ação discute a constitucionalidade da taxa de referência (TR) utilizada para corrigir o saldo das contas do FGTS, uma vez que o percentual é insuficiente para cobrir a inflação. Dessa forma, os trabalhadores que têm recursos nessas contas perdem dinheiro todos os anos à medida que a inflação progride.

Qual é a solução?

A ideia é substituir o TR por outra taxa capaz de prever a inflação, como o INPC ou o IPCA. Assim, os valores depositados pelos empregadores serão corrigidos periodicamente com base no andamento dos preços no país, evitando que os trabalhadores sofram prejuízos.É exatamente isso que os juízes da Suprema Corte começarão a sentenciar esta semana. Embora nenhuma decisão tenha sido tomada, todos os processos judiciais sobre o assunto continuam com a suspensão do andamento por decisão do ministro Luis Roberto Barroso, relator da matéria do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Instituto do Fundo de Garantia, as perdas dos brasileiros com a adoção do TR somaram R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023.

Quem se beneficia?

Se os ministros decidirem substituir o preço de referência por alguns indicadores inflacionários, todos os cidadãos que têm contrato oficial desde 1999 têm o direito de rever o FGTS. No entanto, é possível que eles façam alguns ajustes para mitigar a influência do bilionário nos cofres da União.

“É possível que o STF altere o caso para não permitir novos processos, daqui para frente. Talvez ele nem cobre quem veio agora, talvez ele coloque um cronograma. O contrário também é possível”, diz o advogado Franco Brugioni, do Raeffray e Brugioni Advogados.

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