Segundo dados do Ministério da Economia, os pequenos empreendedores individuais (MEI) são a maioria das empresas no Brasil, atingindo a marca de 20.191.920 CNPJ ativos no fim de 2022. O grande número não para de crescer, pois fatores como a pandemia, assim como o sonho de criar o próprio negócio, contribuíram e continuam afetando o aumento da organização dos autônomos.
Com esse aumento mencionado, muitos profissionais da categoria compartilham dúvidas sobre os benefícios trabalhistas oferecidos, principalmente sobre a possibilidade de recebimento de valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS). O MEI tem direito ao abono? Veja se é possível retirar ao longo do texto.
PIS pode ser transferido para quem é MEI?
Quem acabou de concluir a formalização do MEI no site do governo federal deve ter visto muitas informações na plataforma sobre os direitos e obrigações do trabalhador dessa forma. Entre os principais benefícios previdenciários estão auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria, que podem ser solicitados dependendo da idade ou invalidez.
Com relação às obrigações, o profissional deve estar familiarizado com a emissão de notas fiscais, o pagamento da contribuição mensal, bem como a declaração anual de suas notas fiscais.
No entanto, é importante ter em mente que os pequenos empreendedores não são abrangidos pelo sistema de avaliação de desempenho. Esse benefício é pago aos funcionários inscritos no programa, que possuem carteira assinada, ou seja, que trabalham após a unificação das leis trabalhistas (CLT), gerida pela Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, o programa em questão recebe um valor que os empregadores depositam em empresas privadas e mantêm em um fundo vinculado aos empregados. O valor é repassado para o empregado com a menor renda. O mesmo acontece no Programa de Formação de Funcionários Públicos (Pasep), mas isso é de responsabilidade do Banco do Brasil e tem como objetivo oferecer abono salarial a quem trabalha com carteira assinada em órgãos públicos.
Em suma, o MEI permite que os profissionais autônomos tenham condições mais dignas de atuação, pois esses trabalhadores podem contar com direitos previdenciários, desde que sigam todas as normas.