O valor do programa deve aumentar de valor no ano que vem. O reajuste está relacionado ao salário mínimo para 2024, o que afeta diretamente as partes do abono salarial. A informação já foi especulada por portais financeiros como Suno Notícias e Folha de S. Paulo.
Com a expectativa de reajuste, o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022, cujo calendário está atrasado, pode ser maior do que o esperado até o momento. Essa possibilidade está relacionada ao fato de que o governo Lula estuda aumentar o salário mínimo em 2024 para R$ 1.421.
Com os novos valores, os trabalhadores terão um aumento de 7,65% em relação ao piso nacional para 2023, fixado em R$ 1.320. É importante esclarecer que o abono salarial é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base (1/12) do valor total do salário atual.
Ou seja, o valor do PIS/Pasep acumula mensalmente até atingir o equivalente ao salário mínimo atual. Dessa forma, embora ainda não se saiba qual é o abono de salário mínimo equivalente a cada mês, ao final do período de 12 meses, o trabalhador terá a oportunidade de receber R$ 1421Vale lembrar que o cronograma de puxadas do PIS/PASEP é distribuído em duas etapas. O primeiro atende funcionários de empresas privadas cadastradas no Programa de Integração Social (PIS). A Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável por liberar valores com base no mês de nascimento do trabalhador.
A segunda fase inclui os funcionários públicos inscritos no Programa de Formação do Património do PASEP. Esses trabalhadores recebem os valores de acordo com o número final de inscrição. O direito é editado pelo Banco do Brasil (BB).
Quem tem direito a sacar o PIS/PASEP?
Para obter um PIS/Pasep, o trabalhador deve ter direito ao abono salarial no ano de referência, no caso, 2022. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não mudaram nos últimos anos. Portanto, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Estar matriculado nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
- Recebiam até dois salários mínimos;
- Informe e atualize os dados do trabalho no Relatório Anual de Informações Sociais (RSI).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de que trabalharam por alguns meses durante o ano de referência de remuneração. No entanto, esquecem que é necessário ter um contrato oficial de pelo menos cinco anos, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/Pasep, que é de cinco anos. Somente após esse período é que o trabalhador tem direito ao primeiro abono salarial, mesmo que já preencha todos os demais requisitos.