Beneficiários que possui CPF irregular pode ter seu cadastro cancelado do Bolsa Família; Veja como evitar

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O Bolsa Família, após ser reformulado em 2023, trouxe uma série de mudanças, entre elas novas regras destinadas a melhorar a distribuição de benefícios. Entre essas alterações, algumas não foram apontadas pelos beneficiários, como a exigência de organização do marco da Parceria Colaborativa em Florestas.

O Decreto nº 897, publicado no Diário Oficial da União em julho deste ano, revelou que a presença da Fundação CPMs em situação regular passa a ser condição para o acesso ao Bolsa Família. Caso algum membro da família tenha um documento irregular, a entrada no programa pode ser negada.

No caso de quem já é o beneficiário, o pagamento pode ser bloqueado temporariamente até que o sistema seja regularizado. Para os novos segurados do Bolsa Família, as exigências normais do CPF entraram em vigor imediatamente com o calendário de agosto de 2023. 

Para quem faz parte do programa há mais tempo, a exigência entrará em vigor a partir de janeiro de 2024. De acordo com o decreto, a proibição do Bolsa Família por CPF irregular impedirá não só o saque de prêmios não sacados, mas também o saque de parcelas futuras até que a liquidação seja feita. 

O cancelamento automático do direito pode ocorrer por CPF irregular ou falecimento de familiar seis meses após a proibição inicial.

Quem tem direito ao Bolsa Família em agosto?

Cada família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa tem direito. Isso significa que a renda combinada de toda a família dividida pelo número de pessoas deve ser inferior a R$ 218.

Veja-se o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Ela trabalha como diarista, ganhando R$ 800 por mês. Como as crianças não trabalham, R$ 800 é a única renda da família.

Dividindo R$ 800 (renda bruta) por quatro (número de membros da família), o resultado é de R$ 200. Como R$ 200 é menos de R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito ao Bolsa Família.

Quais são as regras do Bolsa Família em agosto?

As famílias devem cumprir seus compromissos nas áreas de saúde e educação. São eles:

  • Acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • A matrícula escolar mínima é de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos e que não tenham concluído o ensino fundamental;
  • A família deve sempre atualizar o cadastro consolidado (pelo menos a cada 24 meses).

Como verificar a situação do CPF?

Seguindo o passo a passo abaixo, você pode conferir como consultar seu CPF no requerimento da Receita Federal e ver a situação do seu documento.

  • Instale o aplicativo IRS em seu telefone. Na tela inicial, clique na opção de consulta de CPF;
  • Para agendar a consulta, será preciso informar o número do CPF e a data de nascimento. Em seguida, clique em Consulta;
  • Na tela seguinte, o app informará o status do cadastro do seu CPF;

Outra opção de consulta é fazer login no aplicativo com uma conta Gov.BR. Basta digitar o CPF e senha e você terá acesso a diversos serviços como consulta ao IRPF, restituição do imposto de renda e também poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF.

Após a pesquisa, o sistema informará o status do cadastro do seu CPF. Se o resultado da pesquisa for regular, significa que o cidadão não tem nenhuma pendência a ser resolvida. Existem outros quatro tipos de situações que podem ocorrer com um documento, a saber:

  1. CPF pendente de regularização da situação: significa que o cidadão não entregou nenhuma declaração do Imposto de Renda;
  2. CPF pendente: significa que seu CPF contém informações incorretas ou incompletas;
  3. CPF com portador falecido: significa que a data do óbito foi comunicada no CPF;
  4. CPF cancelado: o documento é cancelado somente em casos de duplicidade ou por decisão do processo.

Para resolver o problema do CPF pendente de regulamentação, o cidadão deve acessar o portal e-CAC para saber qual declaração de imposto de renda enviar. O portal é acessado por meio do logon único do Gov.br.

Após verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou por meio de um pedido de imposto de renda. O CPF será regulamentado assim que o edital for processado pelo governo federal.

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