Se você já foi contratado sob uma CLT ou um contrato formal, você já deve ter ouvido falar do PIS/PASEP. Para você que trabalhou com a carteira assinada nos últimos anos, é importante ler o texto até o final e saber quem são as pessoas que recebem este mês. Seguir.
Declaração
O PIS/PASEP serve como um centro central de distribuição de renda para aqueles que contribuíram enquanto trabalhavam em um ambiente profissional. Apesar de serem duas iniciativas diferentes, elas visam ajudar o trabalhador que contribuiu.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos contribuintes do setor privado. Ou seja, aqueles que trabalhavam em empresas e empresas. Nesse caso, o PIS é a base para o pagamento de direitos como seguro-desemprego, abono salarial e conta com um intermediário da Caixa Econômica Federal.
O Programa de Formação de Funcionários Públicos do Patrimônio (PASEP), como o próprio nome sugere, é destinado a agentes públicos. A função e os ideais são basicamente os mesmos, a diferença é a demanda gerenciada, ou seja, os servidores, bem como o intermediário, que neste caso é o Banco do Brasil.
Agora que você já sabe quais são esses atalhos, saiba quais são os requisitos de um trabalhador para poder acessar pagamentos como abono salarial e seguro-desemprego. Siga os requisitos abaixo:
Requisitos PIS/PASEP
Se você tem interesse em saber mais sobre os benefícios que os programas proporcionam, é necessário buscar informações sobre o público-alvo da iniciativa. Deixe-nos agora dar-lhe algumas informações básicas se você quiser retirar benefícios:
- O trabalhador deve estar registrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. Se você não se inscreveu no programa por cinco anos, você não será capaz de fazer um sorteio;
- No caso do setor privado, é necessário exercer a função, para pessoa jurídica, por pelo menos 30 dias no ano escolhido de desistência. Esses 30 dias não precisam ser seguidos.
- No ano de retirada em questão (muitas pessoas adiam a retirada de 2019, 2020 e 2021), é necessário que o trabalhador mantenha um salário mensal regular de até dois salários mínimos.