A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o sonho de milhões de trabalhadores que contribuem mensalmente para a previdência social. No entanto, na hora de verificar a tão esperada entrada, o segurado pode perceber que o valor está incorreto.
Isso é especialmente verdadeiro no caso dos autônomos, já que nesses casos há mais espaço para imprecisões de dados. Se um erro for identificado, a solução é solicitar uma revisão de interesse.
Acompanhamento das contribuições
Um recibo de pagamento autônomo (RPA) é um documento que serve como prova para fins de cálculo da contribuição previdenciária para o autônomo. É muito importante manter os RPAs, pois a empresa contratante responsável pelo pagamento de taxas ao INSS pode cometer erros.
Por isso, é muito necessário que o trabalhador autônomo esteja ciente e acompanhe, por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se as contribuições são efetivamente recolhidas pelo contratante. Quando o contribuinte constata alguma imprecisão no cálculo da aposentadoria, ele tem o direito de exigir a correção retroativa no prazo de até dez anos.
Pedido de revisão
“O pagamento insuficiente do INSS pelo trabalhador pode ser corrigido com a apresentação de comprovantes como carteira de trabalho, recibo de licença, rescisão do contrato de trabalho, entre outros”, diz Curley Hopak, professor da FGV Direito Rio.
Para verificar o erro no cálculo do benefício, é recomendado que o segurado busque ajuda de um advogado previdenciário, profissional habilitado e especializado no assunto. O próximo passo é entregar todos os documentos que comprovem fraude nos pagamentos ao instituto.
No entanto, caso o órgão se recuse a rever a aposentadoria mesmo com provas, o beneficiário terá que ir à Justiça para obter a devida correção. O pedido pode ser apresentado até dez anos após a concessão do direito, contados um mês após o recebimento da primeira parcela.
Segundo especialistas, é importante buscar ajuda de um profissional, pois quem errar no pedido e receber uma resposta negativa da Justiça não pode mais conquistar o direito.