Em novembro de 2019, a aprovação da reforma da Previdência alterou as regras para concessão de benefícios de aposentadoria e demais previdência. Em conquista recente, a Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere o fornecedor com 35 anos de serviços prestados.
Essa conquista foi apoiada pelo Tribunal Regional Regional do Distrito Federal da Quarta Circunscrição (TRF4), que concedeu uma contribuição de aposentadoria integral a um motorista de 54 anos. O homem, que mora no município de Porto Amazonas (PR), contribuiu com o INSS por 35 anos.
O segurado INSS solicita previdência privada. No entanto, o colegiado alegou que não havia provas suficientes para comprovar o tempo da atividade privada pleiteada pelo segurado entre o período de 1995 a 2018. A ação foi ajuizada em outubro de 2019, um mês antes da aprovação da reforma da Previdência.
Declaração
O autor diz que solicitou a aposentadoria privada do INSS em setembro de 2018, lembrando que tinha 35 anos de contribuição. No entanto, desse total, foram apenas 32 anos prestando serviços especiais como motorista de caminhão e ônibus.
Por isso, o INSS rejeitou o pedido afirmando que “a falta de tempo de contribuição e as atividades descritas no formulário de informações para atividades especiais não foram enquadradas pela perícia médica”. Por outro lado, o segurado alegou que durante seu trabalho como motorista esteve exposto habitual e permanentemente a fatores nocivos à saúde, como o ruído excessivo, bem como a vibração de ônibus e caminhões. Em junho de 2020, a decisão da 17ª Vara Federal em Curitiba reconheceu a atividade privada apenas entre 1986 e 1993.
Naquela época, o tribunal considerou que um homem não teria direito a uma pensão especial, mas a uma aposentadoria integral pelo período de contribuição. O segurado, então, recorreu ao TRF4, repetindo o pedido e defendendo que “as atividades especiais exercidas no período de 1995 a 2018 devem ser reconhecidas”.
No entanto, o nível 11 manteve os subsídios de aposentadoria por tempo de contribuição. À época, o colegiado decidiu que o direito era concedido no prazo de 30 dias, contados a partir do edital.
Segundo o juiz do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, no período posterior a 1993, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse exposição a agentes nocivos durante o exercício do trabalho.
Quem tem direito à previdência privada?
A previdência privada do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais de risco ou decorrentes de fatores insalubres para a saúde. Ou seja, atividades especiais. A insalubridade ou gravidade está relacionada especificamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aviação, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, são alguns dos diferentes trabalhadores diretamente afetados pela tarefa desempenhada. Aqui estão alguns exemplos de fatores insalubres:
- Agentes biológicos (atividades às quais uma pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
fatores físicos (atividades em que uma pessoa é exposta a calor/frio extremos, ruído acima do permitido, etc.); - Agentes químicos (atividades em que uma pessoa é exposta a agentes químicos nocivos à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
No caso dos fatores perigosos, são aquelas atividades às quais o trabalhador está exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A Regra de Transição de Aposentadoria Especial do INSS é destinada aos segurados que trabalharam de forma privada antes de 13 de novembro de 2019, sem completar o tempo mínimo de aposentadoria.