A notícia sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que inadimplentes obtenham uma carteira nacional de habilitação (CNH) e um passaporte proibido, surpreendeu muitos brasileiros. A fim de alcançar uma prevenção eficaz de ambos, é necessário ter um processo judicial, onde a dívida é coberta, em andamento.
Foi exatamente o que aconteceu em um caso em São Paulo.
O juiz Luis Antonio Carrer, ativista da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou o congelamento de cartões de crédito, yuan chinês e passaporte do cidadão devedor. Entenda melhor a resolução ao longo do texto.
Homem perde documentos: veja as justificativas do juiz
Segundo Carrier, a decisão é tomada quando o tribunal não encontra bens relacionados com o arguido e quando o devedor não demonstra intenção de pagar a dívida. Diante desse caso, o juiz apontou nos autos que ter cartões de crédito em mãos sugeria que o inadimplente tinha capacidade financeira para contrair novas dívidas sem quitar a dívida em questão.
Sobre a proibição da CNH, o juiz afirmou que essa medida não viola o direito de ir e vir da pessoa. Destaca a decisão do STF que demonstra que o direito fundamental à circulação não é violado pela proibição da carteira de habilitação. Este documento só será emitido em casos específicos.
Por exemplo: o devedor utiliza um veículo para desempenhar as suas funções no trabalho ou em situações que revelem necessidades extremas para a utilização do veículo. O passaporte foi proibido sob a justificativa de que o devedor não fez despesas desnecessárias em viagens internacionais de lazer.
Nesse caso, uma pessoa só pode realizar tais atividades se pagar uma quantia de dívida, parcial ou total. O texto da ação também afirma que a decisão pode ser analisada novamente se as viagens forem motivadas por fatores como trabalho, assistência médica ou qualquer outra coisa indispensável.