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domingo, novembro 24, 2024

Atenção motoristas! Entenda a nova lei das placas que entrou em vigor no Brasil

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As regras sobre placas de identificação veicular sofreram alterações na última quinta-feira (27), quando entrou em vigor a Lei 14.562/23. A notícia gerou muita dúvida e confusão entre os motoristas, principalmente incentivada por textos que circulam nas redes sociais.

Um desses dispositivos afirma que dirigir um carro sem uma ou ambas as placas passa a ser “adulteração da marca de identificação do veículo”, crime previsto no Código Penal. A pena, segundo o artigo 311, é de três a seis anos de reclusão.

No entanto, especialistas dizem que correr sem placa porque perdeu, roubou ou teve que realizar uma retirada voluntária não é crime. Essa prática ainda é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e na retirada do veículo.

Afinal, o que mudou? Entenda abaixo.

Alterações na lei da placa

A principal mudança feita pela nova lei foi a retirada da palavra “automotor” do artigo 311 para incluir outras categorias de veículos, como reboques e semirreboques. Devido a esta lacuna, o tribunal não considerou crime de adulteração de marca de identificação quando o veículo em questão não estava equipado com motores.

Tendo em vista que um dos objetivos da Lei 14.562/23 é prevenir o roubo de mercadorias, ela passa a se estender não apenas ao veículo, mas também ao seu reboque e ferramentas.Outro motivo de confusão é a informação de que adulterar a marca de identificação se tornou crime que não pode ser liberado sob fiança.

“É verdade que o delegado de polícia só pode fixar fiança para crimes com pena máxima não superior a 4 anos, o que não é o caso. No entanto, a determinação da fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo penal, desde que a condenação não seja definitiva de acordo com o artigo 311 do Código Penal”, explica Marco Fabrício Vieira, escritor e integrante do Contran.

Criminalização

O que a mudança fez, na prática, foi ampliar os temas que podem ser responsabilizados por fraudes veiculares. A pena permanece de três a seis anos de reclusão para os envolvidos. Se a prática criminosa estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é aumentada para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

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