Beneficiários do Bolsa Família ficam isentos de pagar outra conta mensal; Saiba mais

Veja Também

Bruno Ferreira
Bruno Ferreirahttp://redebrasilnews.com.br/
Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

Responsável por atender milhões de famílias em todo o país, o programa Bolsa Família proporciona diversos benefícios aos cidadãos atendidos pela iniciativa. Entre elas, a isenção do pagamento em conta mensal. 

Os juros são liberados por meio da tarifa social, que reduz o preço da conta de energia. Para garantir a elegibilidade, é necessário que os cidadãos estejam cadastrados no CadÚnico. O processo deve ocorrer pessoalmente no módulo CRAS. Após o cadastro, é necessário que o cidadão atualize suas informações com frequência.

Confira quais integrantes do Bolsa Família têm direito à isenção da conta de luz:

  • A conta de energia dos cadastrados no Bolsa Família é zerada de indígenas ou quilombolas.
  • Além disso, o consumo mensal de energia elétrica dessas residências deve chegar a 50 kWh;
  • Para outros grupos, também é possível conseguir uma redução na conta de energia;
    a diminuição do valor pode chegar a 65% em alguns casos;
  • Além da inscrição no Cadastro Consolidado, a renda familiar mensal de uma pessoa física deve ser menor ou igual a meio salário mínimo.
  • Atualmente, esse valor é de R$ 706;
  • O benefício também está disponível para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício Pecúlio Continuado (BPC) da Assistência Social;
  • As taxas de desconto determinadas pelo Governo Federal são:
  • Consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh – desconto de até 65%;
  • Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100 kWh – desconto de até 40%;
  • Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220 kWh – desconto de até 10%;
  • Consumo mensal de energia elétrica superior a 221 kWh – não há desconto na conta.

Leia Mais