Dívidas em Atraso? Conheça a nova lei rigorosa que os brasileiros enfrentarão a partir de 2025

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Bruno Ferreira
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Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

Você é um Proprietário de Pequena Empresa Individual (MEI) com alguma religião? Interesse! A Receita Federal notifica milhares de MEIs sobre débitos em aberto, e se a situação não for regulada, você pode perder vantagens importantes e ter dificuldades para manter o seu negócio.

Os contribuintes notificados têm prazo para quitar suas dívidas ou apresentar reembolso. Se não regularizarem a situação, correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2025.

Por que a regulamentação é tão importante?

O Simples Nacional é um sistema tributário especial que oferece muitos benefícios aos pequenos empreendedores, como a simplificação de impostos e a desburocratização. Ao deixar de fazer parte desse sistema, a MEI tem mais custos e passivos, o que pode colocar em risco a saúde financeira do seu negócio.

Quais são as consequências de não liquidar a dívida?

  • Aumente a carga tributária: Você pagará mais impostos, o que pode reduzir sua margem de lucro.
  • Dificuldade de faturamento: Sem liquidação no Simples Nacional, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode prejudicar suas vendas e gerar problemas de fiscalização.
  • Restrições de crédito: A dívida pode levar a restrições ao seu crédito, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos para investir em seu negócio.

Como pagar dívidas?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o MEI deve:

  • Acesse o site do Simples Nacional ou e-CAC, onde você pode encontrar o termo de exclusão e detalhes de seus débitos;
  • O prazo para liquidação da dívida é de 30 dias a contar da data de confirmação do período de exclusão.
  • O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
  • Caso a MEI não concorde com o valor da dívida ou acredite que há erro de cobrança, pode entrar com uma disputa.

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