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quarta-feira, outubro 30, 2024

Gestantes do Bolsa Família podem receber auxílio maternidade: veja como!

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Você sabia que as gestantes têm direito a benefícios do governo que podem fazer uma grande diferença? Independentemente da situação, seja você empregada ou beneficiária do Bolsa Família, você tem acesso ao auxílio maternidade sob medida para você.

O subsídio de maternidade é um apoio da segurança social às mulheres que necessitam de se ausentar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adopção, aborto ou guarda judicial. Ele é projetado para lhe dar apoio temporário durante esses momentos especiais.

Por falar em Bolsa Família, esse é um programa voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, complementando renda para uma vida melhor. Para ter direito, a renda por membro da família deve ser de, no máximo, R$ 218,00 mensais.

Como funciona o auxílio-maternidade no Bolsa Família?

Você pode receber o auxílio-maternidade e o Bolsa Família ao mesmo tempo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de renda especificado. A conta é simples:

  • Calcule o valor do salário-maternidade (se você tem emprego oficial, é o mesmo que o seu salário; se você está desempregada e no período de carência do INSS, esse é o salário mínimo).
  • O valor do salário-maternidade é somado à renda da outra família, com exceção do Bolsa Família.
  • Divida o resultado pelo número total de pessoas no domicílio.
  • Se a conta dá até R$218,00 por pessoa, parabéns! Você pode acumular os benefícios. Caso contrário, o Bolsa Família poderá ser suspenso.

Quem pode receber o pagamento?

Você tem direito ao benefício:

  • Empregados contratados, incluindo freelancers;
  • Desempregado com qualidade de segurado;
  • Empregados domésticos;
  • Pequenos empreendedores individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Segurado privado.

Dessa forma, podemos confirmar que a assistência maternidade não é só para quem trabalha. Se você é beneficiário do Bolsa Família, pode receber um valor adicional de R$ 50,00 por mês. Se você já está empregada e contribui para o INSS, tem direito ao salário-maternidade.

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