O governo oferece ajuda financeira de até R$ 650 por mês para que os beneficiários possam usar o valor para pagar aluguel. O benefício é pago no Acre e diz respeito ao aluguel social. O objetivo do novo programa é ajudar famílias de baixa renda a conseguirem moradia com mais conforto.
O programa é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre (SEASDH), que já ajudou uma parcela significativa da população do estado a obter moradia digna. Para ter direito, é fundamental que as famílias cumpram os requisitos estabelecidos pelo governo.
A quem tem direito?
Uma das principais exigências do programa é que o imóvel escolhido pelos beneficiários passe por uma visita técnica da equipe do governo. O objetivo da visita é verificar se as condições da propriedade são adequadas para a moradia. Alguns dos critérios a serem avaliados serão: infraestrutura, segurança, saneamento básico, localização e acessibilidade.
Caso o imóvel seja rejeitado pela equipe, o beneficiário deve procurar outro imóvel que se enquadre nas regras do programa. Em suma, o aluguel social será pago às famílias que vivem em vulnerabilidade social, sejam elas moradoras de áreas de risco, desabrigadas ou desalojadas por desastres naturais.
Em relação ao valor pago, o auxílio pode variar de R$ 450 a R$ 650, dependendo do histórico familiar. Até o momento, 48 famílias do Acre receberam esse subsídio. De acordo com Nágila Rocha, chefe do departamento de habitação: “As visitas são feitas todos os dias e são realizadas por um assistente social e técnico de campo, que avaliam a moradia escolhida pelo próprio beneficiário”.
Governo cobra taxas pela entrega de documentos
O governo do Acre alertou as famílias que aguardam a apresentação de documentos sobre a regulamentação do cadastro. As entregas devem ocorrer na sede da SEASHD, localizada na Avenida Nações Unidas, 2731, no bairro Estação, em Rio Branco (AC).
Na sede, será possível acessar todas as informações relacionadas ao aluguel social. Por fim, o Governo refere ainda que “quem não entregou os documentos e registou durante a reintegração de posse, ainda pode entregá-los à Secretaria”.