INSS: Amante pode receber a pensão por morte do segurado falecido? Saiba se você também pode ter esse direito

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um benefício destinado exclusivamente à dependência do segurado falecido, a chamada pensão por morte. Concedê-lo ao querido do beneficiário ainda é um tema muito polêmico que divide a opinião de especialistas.

Antes de discutir o assunto, é necessário entender as regras para concedê-lo. Esta prestação de segurança social paga pelo Instituto destina-se a assegurar a subsistência dos dependentes do segurado falecido, condenado à morte pelo tribunal ou desaparecido.

Uma exigência é que a pessoa falecida esteja segurada pelo instituto no momento de seu falecimento, ou esteja dentro do período de carência de 12 meses após o término das contribuições. Outro requisito muito importante para quem vai recebê-lo é comprovar que é dependente da pessoa falecida.

Quem pode pegá-lo?

As regras da segurança social estipulam que a pensão por morte pode ser paga ao cônjuge ou companheiro, filho até aos 21 anos ou incapacitado permanente em qualquer idade, pais; e irmãos até 21 anos ou com deficiência permanente em qualquer idade.

A ordem de preferência é a mesma acima, ou seja, os pais do falecido só podem receber o benefício se ele não tiver cônjuge, companheiro ou filhos.

E a amante?

Mesmo que o ente querido seja dependente do segurado, ele não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido. A regra está em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020.

Depois de muita discussão sobre o caso, incluindo situações específicas em que a amante não tinha conhecimento de sua condição, o tribunal decidiu que o direito não existia. Assim, mesmo que uma pessoa busque a Justiça para garantir o benefício, a nova decisão seguirá o entendimento anterior do STF.

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