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sábado, novembro 23, 2024

INSS deve retomar benefício para adolescentes com perda auditiva

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A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer benefícios previdenciários para pessoas com deficiência. O adolescente de 14 anos sofre de perda auditiva bilateral e mora com a família na cidade de Capetao Leônidas Márquez (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Vitor Márquez Lento, da Terceira Vara Federal de Cascavel, contra a suspensão do benefício contínuo (BPC) por “renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo”, alegada pelo INSS.

O juiz observou que o ponto polêmico na ação é a condição social e econômica do autor. A família é monoparental, composta por uma mãe e três filhos (o benefício pago é a única renda). No momento do cancelamento do habilitação, o INSS informou indícios de recebimento irregular do BPC, exigindo a restituição de R$ 20.967,70 (vinte mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), referentes aos períodos de 01/02/2016 a 30/04/2016 e de 01/08/2019 a 30/11/2020, onde a mãe trabalhava – a dona de casa.

A autora – representada pela mãe – alegou que o motivo envolvido na constatação da violação foi a descoberta de situação socioeconômica supostamente alheia à da miséria, em razão de cadastro individual desatualizado e renda per capita acima de 1/4 do salário mínimo. Ressaltou, ainda, que essa alegação é falsa, uma vez que as quantias auferidas pelo menor acabam não tendo o condão de distorcer a miséria em que se encontra o grupo familiar do beneficiário, uma vez que não se trata de renda.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o requerente leva uma vida muito simples, com indícios de que se encontra em estado de vulnerabilidade social e econômica virtual. Portanto, existem os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a concessão do direito.

“Nessas condições, não há como privar o autor da proteção assistencial, garantida pela Constituição, uma vez que tal ato implica descumprimento pelo autor do princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, entendo que a melhor solução para a situação atual é repor o benefício previdenciário de continuar prestando às pessoas com deficiência desde 01/07/2022”.

Sobre o pedido de não execução de dívidas previdenciárias, o juiz ressaltou que “o benefício previdenciário não tem caráter contributivo e é devido apenas àqueles que não puderem efetivamente se sustentar, durante o período em que perdurar essa situação. Assim, é característica conhecida de seus beneficiários que qualquer alteração na situação financeira ou social deve ser comunicada ao Instituto Nacional do Seguro Social, para posterior verificação do cumprimento dos requisitos.”

“Assim, diante da relevante mudança econômica ocorrida, fica bastante claro que o INSS se omite em informar a verdade, e que o benefício é recebido de forma incorreta. A falta de informação ao Instituto constitui uma omissão válida relativamente a uma responsabilidade que implica a cessação do direito. Não há necessidade de falar de boa-fé sobre essa questão.”

O juiz federal também declarou que os prêmios anteriores a 04/12/2017 haviam caducado por prescrição, citando o débito previdenciário exigido pelo INSS, mas manteve o débito indicado pelo INSS em relação ao pagamento de benefícios previdenciários no período 2019-2020.

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