Enquanto milhares de pessoas estão preocupadas em pagar o IPVA 2025, você não precisa se preocupar com isso. É que alguns estados não cobram impostos de certos veículos e de certas pessoas.
A isenção do IPVA 2025 acaba servindo como um alívio na conta de milhares de pessoas. Isso porque a cobrança desse imposto começa no início do ano, quando outras contas também são cobradas. Aqueles que não planejam acabam ficando apertados em janeiro.
O IPVA é um imposto que incide sobre todos os carros. A Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) é responsável pelo imposto, e em cada região do país há uma regra diferente sobre condições de pagamento, prazos e isenções.
Como todo o valor recebido do imposto vai metade para o estado, e a outra metade para a cidade onde o carro está registrado, não há lei federal que uniformize o imposto. Portanto, o que te qualifica para uma isenção do IPVA 2025 no caso X pode não ser no caso Y, por exemplo.
É fundamental conhecer todas as publicações da Sefaz na região onde você mora. Inclusive, sobre o prazo para solicitação de isenção fiscal. Normalmente, mesmo aqueles que estão isentos há anos precisam solicitar a renovação de seus direitos e apresentar novos documentos.
Pessoas com direito à isenção do IPVA 2025
Existem grupos de proprietários de veículos que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. O documento do veículo deve estar em nome do cidadão que possui o perfil isento para garantir juros.
Ou ainda em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito à isenção. Por exemplo, se o carro estiver em nome do avô da criança deficiente, a isenção não é garantida, pois ele não é seu responsável legal.
É importante verificar a lista de pessoas isentas em seu estado, pois os critérios variam de acordo com a legislação local. No Brasil, existem algumas regiões que não permitem taxas para:
Pessoa com deficiências, como:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Além disso, alguns perfis de proprietários podem ser isentos do IPVA 2025, como:
Quem usa o carro para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus urbanos e de transporte urbano;
- Motoristas de caminhão escolar;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
- Veículos oficiais usados pelo governo.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
Além dos motoristas, ainda existem alguns carros que estão isentos do IPVA 2025. Nesse caso, a ideia não é taxar carros que vão arrecadar pouco. Isso porque o cálculo do IPVA depende do valor de mercado desse carro.
Para chegar ao valor final, a Sefaz multiplica a alíquota desse tipo de veículo pelo seu preço de mercado, de acordo com a tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno for, maior será a cobrança.
A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:
- Veículos de até 10 anos: Amapá, Roraima, Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
- Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos maiores de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e Toccantins;
- Automóveis fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: Reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (IPTU urbano e regional) na cidade de São Paulo.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025 no estado?
O pedido de isenção do IPVA, total ou parcialmente, deve ser apresentado na Sefaz, órgão responsável pela administração do imposto.
Alguns estados exigem que a redução de impostos seja renovada anualmente, como forma de monitorar o desempenho das pessoas isentas.
- Acesso ao site da Sefaz em seu estado;
- Clique em “Isenção de IPVA”;
- Digite seu número de CPF/CNPJ, telefone de contato e e-mail.
- Após o preenchimento dos dados, será necessário enviar os documentos necessários e enviá-los pelo próprio site.
Documentos necessários
- Um relatório médico comprovando a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Habilitação de Habilitação) para carros usados;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do carro;
- Taxa de IPVA
- Documento de identidade com foto;
- Um documento que comprove a ligação entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.