IPVA 2025: Confira os Estados com Isenção Aberta para Idosos e Outros Beneficiários

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Bruno Ferreira
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Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

Enquanto milhares de pessoas estão preocupadas em pagar o IPVA 2025, você não precisa se preocupar com isso. É que alguns estados não cobram impostos de certos veículos e de certas pessoas. 

A isenção do IPVA 2025 acaba servindo como um alívio na conta de milhares de pessoas. Isso porque a cobrança desse imposto começa no início do ano, quando outras contas também são cobradas. Aqueles que não planejam acabam ficando apertados em janeiro. 

O IPVA é um imposto que incide sobre todos os carros. A Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) é responsável pelo imposto, e em cada região do país há uma regra diferente sobre condições de pagamento, prazos e isenções. 

Como todo o valor recebido do imposto vai metade para o estado, e a outra metade para a cidade onde o carro está registrado, não há lei federal que uniformize o imposto. Portanto, o que te qualifica para uma isenção do IPVA 2025 no caso X pode não ser no caso Y, por exemplo.

É fundamental conhecer todas as publicações da Sefaz na região onde você mora. Inclusive, sobre o prazo para solicitação de isenção fiscal. Normalmente, mesmo aqueles que estão isentos há anos precisam solicitar a renovação de seus direitos e apresentar novos documentos. 

Pessoas com direito à isenção do IPVA 2025

Existem grupos de proprietários de veículos que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. O documento do veículo deve estar em nome do cidadão que possui o perfil isento para garantir juros.


Ou ainda em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito à isenção. Por exemplo, se o carro estiver em nome do avô da criança deficiente, a isenção não é garantida, pois ele não é seu responsável legal. 

É importante verificar a lista de pessoas isentas em seu estado, pois os critérios variam de acordo com a legislação local. No Brasil, existem algumas regiões que não permitem taxas para:

Pessoa com deficiências, como:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Doença de Parkinson;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Paraplegia;
  • Amputação;
  • Paralisia cerebral;
  • Artrite reumatóide;
  • Neuropatia diabética;
  • TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
  • Artrodese;
  • Nanismo;
  • Artrose;
  • Mastectomia;
  • Má formação ou encurtamento de membros;
  • Câncer;
  • Manguito rotador;
  • Deficiência mental;
  • Linfoma;
  • Deficiência visual;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Doenças degenerativas;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Tetraparesia;
  • Poliomielite;
  • Tetraplegia;
  • Tendinite crônica;
  • Problemas na coluna;
  • Talidomida;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Próteses internas ou externas;
  • Quadrantomia.

Além disso, alguns perfis de proprietários podem ser isentos do IPVA 2025, como:

Quem usa o carro para trabalhar, como:

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus urbanos e de transporte urbano;
  • Motoristas de caminhão escolar;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.
  • Veículos oficiais usados pelo governo. 

Carros que não pagarão IPVA em 2025

Além dos motoristas, ainda existem alguns carros que estão isentos do IPVA 2025. Nesse caso, a ideia não é taxar carros que vão arrecadar pouco. Isso porque o cálculo do IPVA depende do valor de mercado desse carro.

Para chegar ao valor final, a Sefaz multiplica a alíquota desse tipo de veículo pelo seu preço de mercado, de acordo com a tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno for, maior será a cobrança.

A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:

  • Veículos de até 10 anos: Amapá, Roraima, Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
  • Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos maiores de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e Toccantins;
  • Automóveis fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: Reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (IPTU urbano e regional) na cidade de São Paulo.

Como solicitar a isenção do IPVA 2025 no estado?

O pedido de isenção do IPVA, total ou parcialmente, deve ser apresentado na Sefaz, órgão responsável pela administração do imposto. 

Alguns estados exigem que a redução de impostos seja renovada anualmente, como forma de monitorar o desempenho das pessoas isentas. 

  • Acesso ao site da Sefaz em seu estado;
  • Clique em “Isenção de IPVA”;
  • Digite seu número de CPF/CNPJ, telefone de contato e e-mail. 
  • Após o preenchimento dos dados, será necessário enviar os documentos necessários e enviá-los pelo próprio site. 

Documentos necessários

  • Um relatório médico comprovando a deficiência;
  • CRLV (Certificado de Registro de Habilitação de Habilitação) para carros usados;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Nota fiscal do carro;
  • Taxa de IPVA
  • Documento de identidade com foto;
  • Um documento que comprove a ligação entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.

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