Um juiz de Galles, São Paulo, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da mulher da cidade por um ano. Essa medida foi adotada como forma de fazer valer a obrigação de quitação das dívidas e reparação do dano moral. Entenda o problema.
A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o STF permite que juízes adotem tais medidas como forma de garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Juiz suspende devedor da CNH
Por decisão, o juiz considera a suspensão da CNH uma medida coercitiva que busca garantir o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem “uma dívida financeira e obrigação de fazê-lo. A dívida financeira diz respeito a indenização por danos morais (R$ 3 mil) e multa forçada.”
Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para o transporte do carro. “Claro, você não pode descobrir qual carro é tão necessário no mundo moderno. Por outro lado, a dívida financeira já chega a quase R$ 20 mil, em parte composta por multa forçada.”
A multa forçada foi reduzida para R$ 3 mil. Para cumprir a decisão do tribunal, o juiz considera a aplicação de uma das medidas judiciais atípicas, como o caso de suspensão da CNH. “Essa ação servirá para quitar a dívida financeira”, que é de indenização por danos morais e multa forçada.
Considerando todos os pontos, o pedido para determinar a suspensão da CNH foi aceito para implantação por um ano. Assim, como a dívida não havia sido paga àquela altura, o credor buscou meios legais como meio de pleitear a quitação. O juiz disse que a suspensão era necessária para que o devedor executasse a ordem.