A votação foi novamente adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6309. O texto da ADI pede que os ministros julguem se as mudanças implementadas pela reforma da Previdência para a previdência privada são constitucionais. A decisão deve afetar aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Declaração
O STF deve se pronunciar sobre três pontos fundamentais em relação à aposentadoria especial concedida pelo INSS: idade mínima, cálculo do pagamento e transferência de tempo para o pedido do benefício. Essencialmente, a idade mínima é o ponto máximo de discussão sobre o tema, uma vez que a Lei da Previdência Social indica que a previdência social não pode exigir que um trabalhador esteja sujeito a fatores prejudiciais até uma certa idade.
A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que exercem profissões de risco à saúde. Seja em situações de risco direto, como mineiros que precisam entrar em cavernas, ou para quem tem contato com agentes químicos, como radiologistas. Neste caso, eles têm um tempo de contribuição menor do que os outros.
Declaração
A análise sobre o tema estava prevista para terminar na última sexta-feira, 30 de junho. Mas o ministro Dias Tovoli pediu que o processo fosse destacado, para que fosse votado no plenário físico. Com isso, as regras atuais para concessão de previdência privada pelo INSS começarão a ser julgadas do zero. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças na reforma.
O que mudou na previdência privada pelo INSS?
Antes da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, o INSS concedia a aposentadoria privada de três formas: 15 anos de contribuição para ocupações de alto risco, 20 anos de contribuição para ocupações de médio risco e 25 anos de contribuição para ocupações de baixo risco. A idade mínima ou o fator previdenciário não eram de forma alguma exigidos.
Após a aprovação da reforma, as regras para a realização da previdência privada passaram a ser as seguintes:
- 60 anos + 25 anos de atividade privada;
- 58 anos + 20 anos de atividade privada;
- 55 anos + 15 anos de atividade privada.
A Suprema Corte deve decidir se é lícito exigir idade mínima para trabalhadores expostos a fatores nocivos.