A reforma da Previdência completa três anos em 2022. Naquela época, as regras para a concessão de determinados benefícios, bem como a alteração dos salários de quem já os recebeu, foram ilegalizadas. No entanto, a situação causou indignação entre os trabalhadores.
Assim, para não prejudicar os cidadãos que estavam prestes a receber o benefício, algumas regras transitórias foram adotadas. No entanto, como muitos se sentiram magoados, o futuro presidente já havia informado Lola que tinha planos de mudar isso.
Segundo informações oficiais, a equipe de transição já está elaborando uma nova proposta. Inicialmente, duas vantagens serão priorizadas nas mudanças, a saber: pensão por morte e pensão de invalidez.
Em princípio, planejar é alterar os cálculos de juros, a fim de aumentar os salários. Assim, a expectativa é que a economia projetada com a reforma da Previdência seja menor.
Alterações da pensão de invalidez e da pensão por morte
De acordo com representantes da equipe de transição, a proposta apresentada já foi elaborada para ser apresentada. Atualmente, a pensão por morte é equivalente a 50% do valor do benefício, com um adicional de 10% para cada dependente. No entanto, a ideia do futuro governo é expandir para uma faixa de 70% a 80%, sem alterar a proporção de dependentes.Já a aposentadoria por invalidez voltará ao pagamento em nível integral. Atualmente, o pagamento equivale a 60% da média das contribuições, com uma taxa adicional de 2% ao ano superior a 15 contribuições.
Doenças que proporcionam o acesso à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida aos trabalhadores que estão permanentemente impossibilitados de retornar às suas atividades laborais. Portanto, há uma lista de doenças que dão direito ao segurado no município de reivindicar o benefício.
Como sei se tenho o direito?
De acordo com a Previdência Social, um cidadão deve seguir uma série de requisitos para obter uma aposentadoria por invalidez. Verifique o seguinte:
- Ser incapaz de trabalhar permanentemente;
- Comprovação de deficiência por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
- cumprir um período mínimo de carência de 12 meses (para segurados do INSS);
- Ser empregado no serviço público ou contribuir para a segurança social no momento da invalidez ou no período de qualidade do segurado, no caso do segurado.
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças no emprego;
- Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.