LULA vai fazer mudanças nas regras das aposentadorias e pensões; Veja como pode ficar

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A reforma da Previdência completa três anos em 2022. Naquela época, as regras para a concessão de determinados benefícios, bem como a alteração dos salários de quem já os recebeu, foram ilegalizadas. No entanto, a situação causou indignação entre os trabalhadores.
Assim, para não prejudicar os cidadãos que estavam prestes a receber o benefício, algumas regras transitórias foram adotadas. No entanto, como muitos se sentiram magoados, o futuro presidente já havia informado Lola que tinha planos de mudar isso.

Segundo informações oficiais, a equipe de transição já está elaborando uma nova proposta. Inicialmente, duas vantagens serão priorizadas nas mudanças, a saber: pensão por morte e pensão de invalidez.

Em princípio, planejar é alterar os cálculos de juros, a fim de aumentar os salários. Assim, a expectativa é que a economia projetada com a reforma da Previdência seja menor.
Alterações da pensão de invalidez e da pensão por morte

De acordo com representantes da equipe de transição, a proposta apresentada já foi elaborada para ser apresentada. Atualmente, a pensão por morte é equivalente a 50% do valor do benefício, com um adicional de 10% para cada dependente. No entanto, a ideia do futuro governo é expandir para uma faixa de 70% a 80%, sem alterar a proporção de dependentes.Já a aposentadoria por invalidez voltará ao pagamento em nível integral. Atualmente, o pagamento equivale a 60% da média das contribuições, com uma taxa adicional de 2% ao ano superior a 15 contribuições.

Doenças que proporcionam o acesso à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida aos trabalhadores que estão permanentemente impossibilitados de retornar às suas atividades laborais. Portanto, há uma lista de doenças que dão direito ao segurado no município de reivindicar o benefício.

Como sei se tenho o direito? 

De acordo com a Previdência Social, um cidadão deve seguir uma série de requisitos para obter uma aposentadoria por invalidez. Verifique o seguinte:

  •  Ser incapaz de trabalhar permanentemente;
  • Comprovação de deficiência por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
  • cumprir um período mínimo de carência de 12 meses (para segurados do INSS);
  • Ser empregado no serviço público ou contribuir para a segurança social no momento da invalidez ou no período de qualidade do segurado, no caso do segurado.
 Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

 

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.
 Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

 

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças no emprego;
  • Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

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