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sábado, novembro 23, 2024

Mais de 100 mil segurados terão acesso aos atrasados do INSS e podem sacar até R$ 79 mil

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Mais de 100 mil segurados do INSS receberão atrasados que somam R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, chamados de RPVs (Requerimento de Pequeno Valor) ou popularmente como “INSS em atraso”, chegarão a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 79,2 mil, e foram expedidos pelo CJF (Conselho Federal de Justiça) aos tribunais regionais federais.

Esse valor é destinado aos segurados que ajuizaram ações contra o Instituto e obtiveram o direito de conceder ou rever benefícios previdenciários ou previdenciários. O pagamento é baseado em cada tribunal regional, e os valores geralmente são depositados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.

O segurado que acionou o INSS e recebeu a vitória em maio deste ano tem direito a receber os atrasados. A prioridade no recebimento é para idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, que tenham até 180 salários mínimos em valores nutricionais.

Os beneficiários receberão a soma das diferenças mensais entre o valor do direito que recebiam e o valor correto a que tinham direito. Os atrasados referem-se a diversas categorias, como pensões, pensões por morte, abonos e BPC (Benefício de Direito Contínuo).

Como consultar a liberação de INSS em atraso

Para consultar a emissão, o segurado pode acessar a página do www.trf2.jus.br, utilizando o número da solicitação da operação ou CPF do vencedor do procedimento. A consulta pode ser feita digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.

Além disso, o segurado que tiver direito a valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) entre julho e agosto receberá quantias de mais de 60 precatórios. No entanto, com a PEC dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei.

Na ordem de pagamento das ordens, a prioridade é distribuída da seguinte forma:

  1. Solicitações de Pequeno Valor (RPVs), abrangendo ações de até 60 salários mínimos;
  2. Precatório de natureza alimentar cujos titulares ou herdeiros tenham idade mínima de 60 anos, doença grave ou deficiência, até ao montante equivalente a três vezes o montante estabelecido por lei para os RPV;
  3. Outros precatórios de natureza nutricional, que se estendem a um valor equivalente a três vezes os RPVs;
  4. Outros precatórios que não se enquadram nas três primeiras categorias.

O pagamento de RPVs e precatórios é um alívio para os segurados que receberam decisões favoráveis na Justiça e agora podem receber os valores retroativos a que têm direito.

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