Desde abril de 2021, os motoristas têm trafegado com mais tranquilidade devido ao aumento do limite de pontos permitido na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a nova lei de trânsito, os motoristas passam a ter o dobro de pontos na habilitação. Em suma, de 20, a pontuação máxima na qualificação passou para 40 pontos.
Ao atingir o máximo de pontos permitidos, a carteira de habilitação entra em processo de suspensão. Isso fez com que muitos motoristas, que estavam prestes a atingir 20 pontos, comemorassem a nova legislação.
E os motoristas cujas CNHs estavam suspensas antes da entrada em vigor da nova lei?
Sobre esses motivos, a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei.
A proposta pode beneficiar aqueles para quem a CNH foi suspensa
A Comissão de Transportes e Transportes da Câmara aprovou um novo projeto de lei que garante que motoristas que estão em processo de suspensão da CNH pelos 20 pontos anteriores possam ter sua sentença revista. Dessa forma, motoristas que respondem a uma ação judicial pelo fato de acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH – antes da entrada em vigor da nova lei – podem se beneficiar dela.
A medida não valerá para todos os motoristas para os quais a CNH foi suspensa, ou seja, o texto propõe interesse apenas aos motoristas que não cometeram nenhuma infração grave. A proposta é uma alternativa ao relator, deputado Antonio Carlos Rodríguez (PL/SP), para o Projeto de Lei 2.654/21.
De acordo com o autor do texto, os motoristas que tiverem suspensão administrativa em curso, ou seja, a penalidade ainda não foi estabelecida, poderão reaver a penalidade aplicável. Caso a CNH já tenha sido suspensa, o motorista não poderá recorrer, uma vez que a decisão já foi tomada. O projeto de lei ainda está em andamento, por isso se tornará lei quando for decisivo.