Em 28 de novembro, o governo publicou o Decreto 11.797/2023, que prorroga o prazo para emissão da nova carteira de identidade. Com o documento, o prazo para os países emitirem o novo documento foi transferido de 6 de dezembro para 11 de janeiro de 2024. Além disso, o decreto estabelece diretrizes de proteção de dados, cria um fluxo único de identificação nas inscrições pela Administração Pública Federal e consolida o prazo com a lei do CPF.
Com a nova lei, o CPF passa a ser o único número de identificação dos brasileiros. Ou seja, a CIN não tem mais número de registro público (RG), apenas CPF. Antes, era possível que cada cidadão tivesse até 26 carteiras de identidade, uma por estado. Segundo o governo, padronizar o CPF como definição única de cidadão aumenta a segurança e reduz as chances de fraudes.
Além disso, o novo CIN também tem um código MRZ (Machine Readable Region). Este é o mesmo código usado nos passaportes. Com isso, os brasileiros poderão usar a CIN como documento de viagem em alguns países.
Que outras mudanças o decreto criou?
De acordo com a Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o sindicato havia emitido mais de 2 milhões de CINS até outubro. Os novos documentos foram divulgados em 13 estados brasileiros. Além das decisões estabelecidas pelo decreto e citadas acima, o texto também criou outras alterações, a saber:
- Um fluxo de dados de identificação: todos os órgãos públicos consumirão internamente a partir de uma mesma base de dados;
- Conformidade com o RGPD: os dados dos cidadãos só podem ser partilhados com organismos e entidades que demonstrem uma necessidade real de acesso;
- Conselho Executivo Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC): O Ministério da Saúde passa a contar com um representante coletivo.
- Auditoria e fiscalização: O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão da Casa Civil, poderá propor novas normas sobre o CEFIC.