Uma nova prática adotada pela Air New Zealand pode causar estranhamento para muitas pessoas: a empresa pesa os passageiros antes de embarcarem nos aviões.
Essa etapa é uma das exigências da Autoridade de Aviação Civil da Nova Zelândia para que a empresa possa criar uma estimativa do peso dos passageiros.
Assim, o peso é claro, vai durar todo o mês de junho. Em seguida, os dados serão usados para estimar quanto cada passageiro pesa nos próximos voos. A última vez que a Air New Zealand pesou uma amostra de pessoas foi em 2021.
Declaração
“Pesamos tudo o que acontece a bordo, desde a carga até as refeições a bordo, passando pela bagagem no porão de carga. Para os clientes, malas de tripulação e cabine, usamos pesos médios, que é o que obtemos ao fazer essa pesquisa”, explica Alastair James, especialista em melhoria de controle de carga da empresa.
Como é no Brasil?
Essa pesquisa não é nova e já foi demandada por autoridades de aviação civil em todo o mundo. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adota um peso médio de 75 quilos por passageiro, valor utilizado pelas companhias aéreas locais para calcular o peso total transportado pelas aeronaves. Esse peso é o padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Ao portal iG, a Anac esclareceu que não há um padrão entre as companhias aéreas para estimar o peso de seus passageiros. “Cada companhia aérea tem sua própria metodologia para determinar essas estimativas, que pode levar em conta o perfil de seus passageiros. É o caso da empresa neozelandesa, que está realizando uma pesquisa por amostragem para determinar a estimativa”, disse a agência em comunicado enviado por e-mail.
Segundo a ANAC, a estimativa de peso é importante para a segurança de voo. “Toda aeronave tem limites estruturais que, se não forem observados, podem fazer com que a aeronave se rompa durante uma operação aérea. O órgão diz que o peso transportado é um fator importante não só em relação ao máximo, mas também para sua distribuição na aeronave.
“De forma simples e intuitiva, basta pensar que, se o peso da aeronave estiver focado na frente, ela ficará desequilibrada e tenderá a apontar para baixo. O dispositivo suporta o limite de desequilíbrio definido pelo fabricante. Uma vez ultrapassado esse limite, há riscos para o sustento e manuseio da aeronave, o que pode culminar em um acidente aéreo.”
Direito do Consumidor
Se um peso como o da Nova Zelândia for adotado no Brasil, alguns cuidados devem ser tomados para que essa prática não viole os direitos dos consumidores, explica Tabata Vagundez, advogada especialista em direito do consumidor do Securato e Abdul Ahad Advogados.
Na Nova Zelândia, o peso dos passageiros é voluntário, o que é um bom começo para garantir os direitos do consumidor. “Se a medida for adotada no Brasil, para não violar a lei de defesa do consumidor, as companhias aéreas também precisarão garantir que o procedimento de pesagem não gerou nenhum constrangimento ou discriminação, bem como que não resultou em qualquer diferença de preço ou tratamento para o cliente devido ao seu peso”, diz Tábata.
Além dos direitos dos consumidores, a pesagem também deve ser realizada com alguns cuidados para garantir o direito à privacidade consagrado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o peso é uma informação relacionada à saúde, é considerado dado pessoal sensível e, portanto, precisa de cuidados especiais
No exemplo da Nova Zelândia, a companhia aérea adotou a anonimização de dados. Uma vez que o peso ocorre, mesmo o funcionário no site não consegue acessar as informações, que não aparecem em nenhum painel e vão diretamente para o banco de dados da empresa anonimamente, sem estar vinculado a um cliente específico.
“Sabemos que escalar escalas pode ser assustador. Queremos garantir aos nossos clientes que não há exibição visual em qualquer lugar. Ninguém consegue ver o peso dele – nem mesmo nós. É completamente anônimo”, explica Alistair.
Se o procedimento for adotado no Brasil, as empresas ainda precisam exigir o consentimento dos passageiros para se adequar à LGPD. “Esse consentimento deve especificar claramente a finalidade para a qual essas informações são usadas”, diz Tábata.
“Além disso, a companhia aérea não pôde compartilhar essas informações com outras empresas nem pôde usá-las para qualquer finalidade que não fosse por um período de tempo diferente daquele que foi comunicado ao consumidor.”