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quarta-feira, outubro 30, 2024

Atenção! presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto comenta sobre a possibilidade de taxação do Pix e coloca um ponto final.

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Rumores de que transações via Pix podem ser tributadas por bancos já pairam há algum tempo entre os usuários do sistema de transferência instantânea. Na última quinta-feira (10), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, colocou um ponto final nessa questão.

Questionado durante sessão especial no Senado Federal sobre a possibilidade de tributar operações via Pix por bancos, Campos Neto disse que isso não aconteceria.

“Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, disse o presidente do Banco Central.

Quando a taxa é autorizada?

O Pix foi criado em 2020 e, desde então, as operações se tornaram totalmente gratuitas para pessoas físicas. No entanto, a cobrança de pessoas jurídicas (empresas) está autorizada desde o mesmo ano, e algumas instituições financeiras passaram a adotar definições para esse público logo após a implantação do sistema.

De acordo com a regulamentação do BC, pessoas físicas só podem ser cobradas em determinadas situações específicas, como na criação de um Pix por meio de um canal de atendimento presencial ou de uma pessoa jurídica, inclusive por telefone, quando houver meios eletrônicos.

Você também é cobrado para receber mais de 30 pixels por mês (faturamento a partir do dia 31) e quando o recebimento ocorre por meio de um código QR dinâmico.

Pequenos empreendedores individuais (MEIs) e empreendedores individuais estão isentos de tarifas, assim como pessoas físicas. Uma taxa pode ser cobrada da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), pois é equivalente a uma pessoa jurídica.

Em junho, a Caixa Econômica Federal anunciou a cobrança de taxas às empresas, mas, após significativa repercussão negativa, abandonou o grupo. Apesar da decisão, na grande maioria dos bancos, como Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil, já há tarifas.

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