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sexta-feira, novembro 22, 2024

Receita Federal publica nova regra que poderá exigir o reconhecimento facial quando há inconsistências no CPF

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A Receita Federal anunciou uma nova regra que visa aumentar a segurança nos processos de emissão e regulamentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física). A norma publicada no Diário Oficial da União prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências no documento.

O procedimento foi adotado, sobretudo, porque o cadastro seria o número único para identificação de brasileiros em bancos de dados e serviços públicos. A nova Carteira Nacional de Identidade (CIN) adotará a numeração em vez do Registro Público (RG).

Os cidadãos que fornecerem informações inconsistentes no processo de obtenção ou organização de um CPF poderão ser obrigados a se dirigir à unidade de atendimento fiscal para reconhecimento facial. Eles também serão obrigados a fornecer um documento de identificação original ou cópia autenticada.

Essa medida estará sujeita à adoção para registro na Parceria Colaborativa em Florestas, alteração de dados cadastrais, regularização de situação cadastral, cancelamento de cadastro e recadastramento.

Segundo a Receita Federal, o reconhecimento só será buscado quando as informações prestadas no procedimento online forem inconsistentes com os dados disponíveis em sua base de dados. Se tudo estiver em ordem, a liberação pode ser feita normalmente pela internet.


“O conjunto de mudanças implementadas pela regra [para a versão do CPF, utilizada na nova carteira de identidade] melhora o acesso do cidadão aos serviços públicos, além de promover a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras a possíveis fraudes ou desvios de recursos”, explicou a Receita.

Status de registro da Parceria de Colaboração em Florestas

O CPF de um cidadão pode estar em um dos seguintes casos:

  • Regular: não há discrepância ou omissão no registro na declaração de ajuste anual do imposto de
  • Renda pessoa física – DIRPF;
  • Pendente de regularização da situação: omissão na entrega da DIRPF;
  • Pendências: inconsistência de registro;
  • Revogado: por decisão administrativa ou ordem judicial, no caso de registros múltiplos;
  • Registrante: há informações sobre o falecimento do Registrante;
  • Nulo: constatação de fraude.

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