A adoção do novo RG começou em todo o país este ano, no entanto, nem todos os estados já o emitiram. A primeira via do documento é gratuita em qualquer lugar. Agora confira como substituir o documento antigo pelo novo.
A carteira de identidade nacional já é emitida em praticamente todos os lugares do país, e apenas dois países começaram a emiti-la ainda. O documento, também chamado de novo RG, traz muitas novidades. Um dos mais importantes é o fim do número de identificadores.
Antes de criar este formulário, cada estado tinha seu próprio formulário de documento, o que possibilitava que uma mesma pessoa tivesse 27 documentos de identidade diferentes. Agora cada cidadão terá apenas um, independentemente de tê-lo emitido em um estado e se mudado para outro.
Conheça o novo RG
Com a retirada do número do RG, os cidadãos serão determinados a partir do número do CPF. Assim, é necessário que o CPF seja regulado com a receita federal.
A CIN tem uma cópia impressa e uma digital. Ele também possui elementos que garantem a segurança de seus dados, como um código QR. Pode ser lido por qualquer agência pública ou privada que tenha um aplicativo de leitura.
Além disso, o novo RG possibilita integrar informações dos cidadãos em diversas bases de dados do país. O governo federal espera que todos os RG antigos sejam substituídos por CIN até 2032.
A primeira via da carteira de identidade nacional é gratuita, facilitando o acesso. A CIN não substitui o passaporte, mas pode ser usada como definição em países com os quais o Brasil tem acordo, como os do bloco do Mercosul.
Nova Edição RG
O documento de amostra é nacional, mas é emitido na Secretaria de Segurança Pública do seu estado. Atualmente, 24 estados, incluindo o Distrito Federal, emitem o documento, e o último a entrar na lista foi a Bahia. Apenas os estados de Roraima e Amaba ainda não começaram a emitir a carteira de identidade nacional.
Documentos necessários para a nova versão do RG
Todo cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF.
- Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da receita federal;
- Certidão de nascimento original; (emitida nos últimos cinco anos);
- Certidão de casamento original (emitida nos últimos cinco anos), em geral os estados não aceitam documento de união estável;
- Se o documento for para um filho adotivo, o responsável deve trazer uma foto 3×4.
- O governo federal indicou que também é possível incluir os números de outros documentos, como carteira nacional de habilitação, título de eleitor, PNI social, PIS, entre outros documentos.
Atenção, os números desses documentos aparecem apenas no documento digital, no documento impresso é exibido apenas o número de identificação do cidadão, que agora é CPF.
O documento digital deve ser sempre submetido através do GOV.BR aplicação. Não há agência autorizada a aceitar publicações, veja como esta versão do documento é emitida.
Lembre-se de que o documento digital deve sempre ser usado diretamente pelo aplicativo. A recomendação do governo federal é que agências e organizações, públicas ou instaladas, não aceitem capturas de tela e escaneiem um código QR.
Neste momento, a substituição do antigo RG pelo novo bilhete de identidade nacional não é obrigatória, mas os cidadãos terão um prazo de 10 anos para essa substituição.