Saiba o prazo para pagamento do lucro do FGTS para os trabalhadores; descubra quanto você vai receber

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Bruno Ferreira
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Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

No ano passado, o Conselho Curador do FGTS definiu a distribuição de 99% dos lucros apurados pelo Fundo de Rescisão em 2022, totalizando cerca de R$ 12,7 bilhões em recursos. Essa distribuição ocorre todos os anos e tem prazo para ocorrer.

Em 2024, a data de apresentação ainda não foi confirmada, mas o processo deve ocorrer até 31 de agosto. Dado o tamanho dos trabalhadores beneficiados em 2023, mais de 132 milhões de pessoas poderão receber uma parcela dos resultados financeiros do fundo na próxima rodada.

O percentual de dividendos a ser distribuído anualmente entre os cotistas do FGTS é determinado pelo Conselho Curador. Para se ter uma ideia, o volume cresceu de 66,2% do resultado positivo em 2020 (ante 2019) para 99% em 2023 (referente a 2022).

Quanto cada pessoa recebe?

Só é possível saber quanto o trabalhador receberá após determinar a parte a ser distribuída. No ano passado, o índice de distribuição foi de R$ 0,02461511, ou R$ 24,62 por R$ 1.000 do saldo em contas vinculadas.


Para calcular o valor do depósito, é preciso multiplicar o indicador pelo saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2023. Outra opção é consultar o extrato de contas no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, assim que o governo liberar a operação.

Posso se tenho direito ao o lucro do FGTS?

O valor que indica lucro, assim como o restante do saldo do fundo, só pode ser recuperado pelo trabalhador em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa. Não há como retirar fundos sem se enquadrar em uma das regras de retirada. Confira abaixo quais são:

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  • Despedimento sem justa causa
  • Finanças domésticas;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave
  • Saque aniversário
  • Necessidades pessoais urgentes e graves resultantes de uma catástrofe natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • rescisão por falência, morte de empregador único ou empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Diagnóstico do trabalhador ou de qualquer um de seus dependentes com câncer (tumores malignos) ou HIV (AIDS);
  • O trabalhador ou qualquer um de seus dependentes na fase final.
  • O empregado que mantém a conta vinculada por três anos consecutivos fora do sistema FGTS, com licença a partir de 14/07/1990.

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