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sábado, novembro 23, 2024

Salário-maternidade para MEI: tire suas dúvidas sobre o direito do auxílio ao microempreendedor Individual (MEI)

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O medo de perder o direito aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser um grande problema para os trabalhadores que saem do regime de Uniformização das Leis do Trabalho (CLT). Essa também é uma preocupação compartilhada por pequenos empreendedores individuais.

Apesar de não proporcionar acesso a todos os benefícios previdenciários, a categoria MEI dá acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria e maternidade, além de pensão por morte e pensão para o dependente do trabalhador.

Isso porque o boleto pago pelo pequeno empreendedor todos os meses inclui uma mensalidade que é devolvida ao INSS, tornando-o contribuinte individual do sistema previdenciário público.

Auxílio-maternidade para MEI

O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes para as trabalhadoras no país, pois oferece suporte financeiro enquanto elas precisam se afastar de suas atividades laborais. É dado a mulheres grávidas, pessoas que tiveram um aborto espontâneo e mães em processo de adoção.Os pagamentos duram de 14 a 120 dias (quatro meses), sendo 14 dias para aborto e 120 dias para gestantes. O valor é calculado com base no salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.320.

Vale ressaltar que o benefício pode ser estendido a homens cadastrados como MEI em casos como morte da mãe da criança, adoção ou guarda judicial.

Como se inscrever

Assim como outros benefícios previdenciários, o auxílio-maternidade deve ser solicitado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135. Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação original com foto;
  • CPF.
  • Comprovante de contribuições ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Certificado de adoção (se houver).

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