A sessão plenária do STF começou a analisar ontem (8) um procedimento que visa formar se é ou não constitucional apreender um passaporte ou uma carteira nacional de habilitação (CNH) em caso de endividamento.
Além disso, a medida também discute se permitirá a proibição da participação de partes passivas em licitações e licitações públicas, como forma de garantir o pagamento da dívida.
Assim, a audiência contou com argumentos da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e da Associação Brasileira de Direito Processual amicus curiae. O julgamento continuará na audiência de hoje.9
A medida vem sendo discutida desde 2017 pelo STJ
O Partido Trabalhista (PT), proprietário do processo, pede a revogação do quarto inciso do artigo 139.º do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido também pede que se declarem inconstitucionais suas interpretações que restringem os direitos constitucionais.Assim, a sentença autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, obrigatórias ou sub-rogativas” para obrigar o pagamento da dívida.
No entanto, o STF debate a medida desde 2017. Assim, houve decisões em juízo com o fundamento de que a apreensão do passaporte é um procedimento ilegal. No entanto, a apreensão da CNH não constitui restrição ao direito de ir e vir, uma vez que o cidadão pode continuar a se deslocar de outras formas.
Falta de unanimidade entre os participantes do Júri
Jorge Rodrigo Araújo Mecias, procurador-geral da Federação, manifestou-se a favor da constitucionalidade do inciso quarto do artigo 139 do Código de Processo Penal. Para ele, a medida visa garantir que o acesso à Justiça seja rápido e eficaz. “O objetivo é acabar com a era dos processos em que você ganha, mas não os aceita.”
Além disso, Cristo também argumentou que quando a justiça precisa recorrer a tais atos coercitivos, é porque o devedor luta para não pagar. Assim, o objetivo do procedimento não é prejudicar os cidadãos em dificuldades financeiras, mas um devedor frequente.
Por outro lado, o procurador-geral da República, Augusto Arras, posicionou-se contra as medidas coercivas. Para ele, as medidas violam os direitos fundamentais do cidadão, uma vez que a apreensão da CNH viola o direito de ir e vir, e o passaporte viola a garantia de livre entrada e saída do país.
Em relação à participação em concursos, Arras afirma que a medida não respeita a garantia de livre acesso a cargos públicos. Além disso, o promotor também afirmou que a proibição de participação em licitações viola o princípio da livre concorrência.