Uma nova lei altera as regras das férias dos trabalhadores. Entenda como vai funcionar

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Bruno Ferreira
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As regras de férias, um dos benefícios mais esperados dos trabalhadores, sofreram mudanças significativas com a reforma trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam atentos a essas mudanças para garantir seus direitos.

As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Esse período é proporcional ao tempo de serviço e trabalha para que o trabalhador possa descansar e se recuperar.

Quais são as mudanças nas regras de licença?

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças significativas nas regras de afastamento, como:

  • Divisão de férias: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias e o outro no mínimo 5 dias;
  • Licença reduzida: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do empregado durante o período de aquisição;
  • Venda de parte da licença: um funcionário pode optar por vender até um terço de sua licença, recebendo um valor em dinheiro;
  • Licença em grupo: As empresas podem conceder férias em grupo de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.


Quais são os direitos do trabalhador em relação à licença?

  • o trabalhador tem direito a 30 dias de licença após um ano de trabalho contínuo;
  • o pagamento das férias deve ser efetuado pelo menos dois dias antes do início do período de descanso;
  • a licença deve ser paga com acréscimo de 1/3 do salário do trabalhador;
  • A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de licença.

Pontos de interesse para o trabalhador

É importante que o trabalhador e o empregador especifiquem as datas das férias com antecedência e por escrito;

  • Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como comprovante de pagamento e duração do privilégio de licença;
  • Se você tiver dúvidas ou problemas, entre em contato com a federação de categorias para obter orientação.

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