As regras de férias, um dos benefícios mais esperados dos trabalhadores, sofreram mudanças significativas com a reforma trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam atentos a essas mudanças para garantir seus direitos.
As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Esse período é proporcional ao tempo de serviço e trabalha para que o trabalhador possa descansar e se recuperar.
Quais são as mudanças nas regras de licença?
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças significativas nas regras de afastamento, como:
- Divisão de férias: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias e o outro no mínimo 5 dias;
- Licença reduzida: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do empregado durante o período de aquisição;
- Venda de parte da licença: um funcionário pode optar por vender até um terço de sua licença, recebendo um valor em dinheiro;
- Licença em grupo: As empresas podem conceder férias em grupo de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.
Quais são os direitos do trabalhador em relação à licença?
- o trabalhador tem direito a 30 dias de licença após um ano de trabalho contínuo;
- o pagamento das férias deve ser efetuado pelo menos dois dias antes do início do período de descanso;
- a licença deve ser paga com acréscimo de 1/3 do salário do trabalhador;
- A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de licença.
Pontos de interesse para o trabalhador
É importante que o trabalhador e o empregador especifiquem as datas das férias com antecedência e por escrito;
- Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como comprovante de pagamento e duração do privilégio de licença;
- Se você tiver dúvidas ou problemas, entre em contato com a federação de categorias para obter orientação.